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sábado, 14 de abril de 2018

TEXTO BASE - AULAS 01 E 02 - DIREITO CONSTITUCIONAL - CARREIRAS ADMINISTRATIVAS - ALFACON PRESENCIAL SP


Tema: Constituição Federal.

              Conceito

              Aplicabilidade das normas constitucionais.

              Normas de eficácia plena, contida e limitada.

              Normas programáticas.

              Princípios Fundamentais (arts. 1º ao 4º)


Conceito

Constituição Federal é a norma mais importante do ordenamento jurídico brasileiro. É a norma principal, e portanto, fundamental na nossa sociedade.

Se fossemos situá-la no espaço, deveríamos posicioná-la no topo de uma pirâmide, visto sua importância.



Onde em vermelho temos a Constituição Federal; em azul, as leis e as Medidas Provisórias; Em roxo os decretos presidenciais, e; em verde as portarias.

Para estudarmos, será necessário que sua Constituição Federal esteja atualizada, visto que, há inúmeras alterações legislativas que ocorreram e vêm ocorrendo, desde a promulgação do texto constitucional em 1988. (Juridicamente falando, há inúmeras emendas constitucionais).

As emendas à Constituição são a única forma de se alterar o texto constitucional, portanto, jamais, qualquer lei, nem qualquer outra espécie normativa hierarquicamente inferior à Constituição, fará alteração de seu texto.

De nada nos adiantaria ter uma Constituição com tantos elementos essenciais ao Estado, se não houvesse alguém para protege-la; então, no próprio bojo constitucional temos que o Supremo Tribunal Federal será o Guardião da Constituição.


Já, neste início, nos cabe dizer que, o STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e sua principal e maior atribuição, como já citamos, é a guarda do texto constitucional. Por exemplo, se houver alguma lei editada que contrarie o texto constitucional, a mesma será
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declarada inconstitucional pelo STF, e, sendo assim, não produzirá qualquer efeito na sociedade.

Veremos ainda, ao longo do nosso estudo, que, o Supremo terá que interpretar o texto fundamental da Carta Magna (outro nome dado, similar, para a Constituição Federal). Sendo assim, a interpretação que advir dele, (como de outros Tribunais), será chamada Jurisprudência (“a voz dos tribunais”).

Para nosso Direito Constitucional, temos que, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é a mais importante, até mesmo pois é a que mais é cobrada em provas de concursos públicos. Ademais, cabe a informação que, uma interpretação do STF poderá ser contrária ao texto constitucional, sendo assim, é importante conhecer o texto constitucional, bem como a jurisprudência do STF.

Contudo, temos também a doutrina, outra fonte importante para o conhecimento do Direito Constitucional, que somada à jurisprudência e ao próprio texto constitucional formarão a tríade principal do estudo da disciplina.

Nossa Constituição Federal vigente tem como classificação:

Promulgada elaborada por legítimos representantes do povo, normalmente organizados em torno de uma Assembleia Constituinte.

Analítica pois vai além de princípios básicos e direitos fundamentais, detalhando outros assuntos, como ordem social e econômica.

Rígida o processo de modificação do texto segue um ritmo mais difícil do que para criar leis.

Formal é um documento solene, independente do seu conteúdo.

Escrita formada por um texto sólido.

Dogmática sistematizada a partir de ideias fundamentais.

Eclética fundada em valores plurais.

Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais.

Regra geral: toda e qualquer norma constitucional tem eficácia.

Eficácia pode ser: jurídica e social OU só jurídica.

Eficácia social: é a capacidade que a norma tem para ser aplicada, realmente, a um caso concreto.


Eficácia jurídica: é a capacidade real que a norma tem para produzir efeitos em relações jurídicas concretas. Contudo, desde sua edição, já há efeitos, como o de revogação de normas anteriores que com ela conflitam.

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José Afonso da Silva divide a eficácia das normas constitucionais em:

a.-) Eficácia plena: são as normas que, apenas com sua entrada em vigor, já produzem efeitos, independentemente de haver norma integrativa infraconstitucional.

São autoaplicáveis, isto significa, sua aplicabilidade é direta, imediata e integral, pois, não precisam de lei infraconstitucional para torná-las aplicáveis e nem admitem qualquer lei infraconstitucional para lhes restringir o conteúdo.

Exemplos:

Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 226, § 1º – o casamento é civil e gratuita a celebração.

b.-) Eficácia contida: tem aplicabilidade direta e imediata, mas, possivelmente, não integral.

Tem condições de produzir todos os efeitos quando da sua edição, contudo sofre uma redução de sua abrangência por uma norma infraconstitucional.

Exemplos:

Art. 5, XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Art. 5, LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

c.-) Eficácia limitada: tem aplicação mediata, diferida (adiada) e indireta. Para que produza efeito, necessariamente, terá que possuir uma norma infraconstitucional que a regulamente.

Exemplos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XX   - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXVII - a proteção em face da automação, na forma da lei.

Há uma subdivisão, importante, que classifica as normas constitucionais de eficácia limitada em:

1.-) Normas de princípio institutivo ou organizativo: traçam esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.

Ex. Art. 37, VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.


2.-) Normas de princípio programático: estabelecem princípios a serem traçados – cumpridos – pelo Estado, buscando a realização de fins sociais.

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Exemplos:

Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Resumindo:

Normas de eficácia plena: produzem todos os seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação legal. Não podem ter seus efeitos restringidos por lei.

Normas constitucionais de eficácia contida: produzem todos os seus efeitos desde logo, efeitos estes que poderão ser restringidos por lei.

Normas de eficácia limitada: não produzem todos os seus efeitos desde logo, dependendo, para tanto, de edição de lei regulamentadora.


Princípios Fundamentais.

Previstos nos artigos 1º ao 4º da Constituição Federal, compõe o Título I, e cada qual tem seu valor constitucional.

Estudaremos os artigos da Constituição, e, em cada, desmembrando-os, veremos todos os princípios que estão contidos dentro deles.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Temos, neste artigo 1º, a presença do Princípio Federativo, pois, demonstra-se no caput que, o Brasil é uma Federação – República Federativa do Brasil – e, compõe-se de quatro entes federativos:


União
Estados
Distrito Federal
Municípios
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Onde, cada Estado-membro tem sua autonomia, que, pela união indissolúvel, prevista na Carta Magna, abrem mão de parte desta autonomia, em prol da soberania que pertence à União.


E, com isto, há o Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo – pela soberania da União, recebida de parte da autonomia de cada Estado-membro que lhe foi cedida – havendo esta quebra, haverá a intervenção federal (afastamento temporário da autonomia dos Estados-membro por conta de uma anormalidade constitucional).

Ainda, neste artigo 1º, temos o Princípio Republicano – quando se lê, a República Federativa do Brasil – onde república é a “coisa pública”, pertencente ao povo, e seu governante será escolhido pelo povo, e será responsabilizado por seus atos.

Seguimos no mesmo artigo 1º, onde possuímos os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam:

I - a soberania -> é um poder supremo, que não se limita a qualquer outro, e há a subdivisão que diz:

Soberania externa: representa os Estados na ordem internacional, o respeito espacial entre os Estados, e;

Soberania interna: delimitação da supremacia estatal perante os cidadãos na ordem interna. Neste conceito, temos o Estado Federativo, pois, os estados-membros abrem mão de parte de sua autonomia, em prol de um centro geopolítico que represente a toda uma nação.

II   - a cidadania -> é a participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo noutras áreas de interesse público. Noutras palavras, é a forma de participação dos cidadãos em deveres civis e políticos da nação. São direitos e deveres que são concedidos aos cidadãos.

III  - a dignidade da pessoa humana -> é o valor constitucional supremo. O indivíduo é o

“limite e fundamento do domínio político da República”. O Estado existe para o homem e não o homem para o Estado.

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa -> o trabalho é o imprescindível para a dignidade da pessoa humana, pois, dá o sentimento de respeito e utilidade ao ser humano.

A livre iniciativa está baseada no sentido de ser um princípio básico do liberalismo econômico, a pessoa pode e deve trabalhar, leia-se, há a liberdade de empresa e de contrato (desde que, tudo esteja na lei).


V - o pluralismo político -> sentido amplo, onde não pode haver uma centralização política, e sim, há de ser transmitido o poder, leia-se, não se pode concentrar sempre numa só pessoa, nem num só partido.



Para facilitação de estudo, cabe o mnemônico “SoCiDiVaPlu” como fundamentos da República Federativa do Brasil.

Ainda, dentro do artigo 1º, em seu parágrafo único, temos a menção de que, todo o poder emana do povo, e é este povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Característica chave do princípio democrático, prevista aqui no parágrafo único, e que estudaremos com mais detalhes na aula de direitos políticos.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Apesar do Poder ser uno, indivisível e indelegável, temos aqui a repartição de suas funções, suas competências, falamos, portanto, do Princípio da Tripartição dos Poderes.


Poder   Legislativo
Poder
Executivo
Poder Judiciário

(Congresso Nacional ->
(Presidente)

´juízes, desembargadores

Senado e Câmara)



e ministros.

Função Típica
Legislar
Administrar,
Re-
Julgar



presentar, Governar


Função Atípica
Julgar
Legislar


Legislar
(Regimento

(presidente  e vice e ministros).
(Medidas Provisórias)
Interno)  e
Administrar





 (órgãos internos)

Aqui, é interessante se ater num detalhe, importante e essencial, onde o examinador, faz menção nas provas ao Ministério Público, tentando induzir você em erro, ao dizer que o MP é um Poder. NÃO É!!!!!

Vejamos o que diz o artigo 127 da Constituição Federal:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Portanto, o Ministério Público é função essencial à justiça e NÃO É Poder!

Para finalizar este artigo, temos que a separação dos poderes é cláusula pétrea, bem como a forma federativa de Estado, conforme artigo 60, §4º:

§   4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.


Passamos, agora, a estudar mais um dos artigos dos princípios fundamentais:

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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;

III  - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Para esta circunstância, há um mnemônico que é “ConGaErraPro”, que pode auxiliar nos estudos e na forma de lembrar dos objetivos.

Vamos a eles:

1.-) Construir uma sociedade livre, justa e solidária – princípio da solidariedade – é tido como aquele que se quer a igualdade fática das pessoas, em seu aspecto substancial.

2.-) Garantir o desenvolvimento nacional – legitimação de políticas afirmativas ou discriminações positivas por parte do Estado.

3.-) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

– concretiza-se com a dignidade da pessoa humana, visto que busca dar vida digna, ou condições dignas de subsistência.

4.-) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação – proteção da dignidade da pessoa humana e respeito às diferenças, bem como exigência do pluralismo.

Nas provas de concursos públicos, é comum a troca, pelo examinador, de algum dos objetivos por algum dos fundamentos, por isso, inclusive, é interessante e importante, haver os mnemônicos decorados.

E, finalmente, temos o artigo 4º que trata dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, vejamos:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II  - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


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Faremos uma rápida explanação, visto que, nas provas de concursos públicos, temos apenas a citação dos presentes princípios, quando há questão sobre o tema.

I - independência nacional – como país que o é, o Brasil tem sua autonomia internacional respeitada.

II  - prevalência dos direitos humanos – os direitos humanos são soberanos, na medida em que, buscam a proteção da dignidade da pessoa humana.

III   - autodeterminação dos povos – deve haver respeito para com a soberania de todo e qualquer país, assim como é respeitada a do Brasil. É a capacidade do país se autogovernar, o povo deve participar das escolhas de seu governo, sem a intervenção externa.

IV - não-intervenção – não pode haver invasão territorial ao espaço do Brasil, bem como sua autonomia deve ser respeitada, e o povo brasileiro é quem participará das escolhas do governo, sem intervenção externa.

V - igualdade entre os Estados – Brasil é autônomo como o restante dos outros países, leia-se, se é país, deve ser respeitado, como o é o Brasil.

VI - defesa da paz – a ordem interna brasileira deve ser respeitada, e a busca e perpetuidade da paz é primordial.

VII - solução pacífica dos conflitos – havendo quaisquer tipos de conflitos, em quaisquer das circunstâncias, deve-se buscar a melhor saída, e de forma pacífica.

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo – no Brasil, havendo problemas com relação a terrorismo e ao racismo, não pode haver extradição do nato, (banimento). Agora, caso haja relação com estrangeiro, aí sim, caberá a extradição. A proteção a todos deve existir, na contemplação do princípio da dignidade da pessoa humana.

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade – o Brasil fará ajuda a todos os povos, buscando sempre a transnacionalização. Bem como, havendo necessidade, o Brasil aceitará ajuda.

X - concessão de asilo político – o perseguido político terá, em nossa pátria, proteção, se caso for requisitado por ele.

Agora, uma pegadinha, clássica em provas, é quando se tem o parágrafo único, vejamos:

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Poderá haver a supressão da expressão Latina, e dizem estar correta a afirmação, o que não procede – pois a integração se dará aos povos da América Latina, e não de toda a América.


Bem como, temos, a troca de “à formação de uma comunidade latino-americana de nações”, por formação de um bloco econômico de nações, o que, também, transforma a questão em mentirosa.



terça-feira, 10 de abril de 2018

ANO ELEITORAL E CONCURSOS PÚBLICOS

Vem aí o evento do ano, (#sqn), as eleições de 2018, e assim, meus caros amigos, alunos, e seguidores, têm em si mesmos uma dúvida solene, “Professor, neste ano de 2018, pode ter concurso? Se eu passar eu posso tomar posse e entrar em exercício?”
Há ressalvas em ano eleitoral, mas, os concursos públicos poderão ser realizados em anos eleitorais, e o vem sendo feito. Eles podem ser autorizados, abertos, editais podem ser publicados, abrir inscrições, aplicar provas, acontecendo antes, durante ou depois das eleições, sem problema algum.
Mas, temos que, as nomeações dos aprovados, seguem algumas restrições, mas esta regra específica fica restrita apenas às esferas do governo interessadas diretamente na eleição, isto é, Presidente, Governadores e Deputados Estaduais e Federais, ou seja, os Poderes Executivo e Legislativo.
Na Lei das Eleições (nº 9.504/1997) em seu artigo 73, V reza que, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS: b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
Cabendo-se detalhar que, pela letra da lei, não há vedação na realização de concursos públicos em anos eleitorais, por isso, temos que, os que estão previstos e com processos encaminhados poderão acontecer normalmente, antes, durante e depois da eleição, sem qualquer problema.
O que a lei determina, de forma firme, é a vedação para que se nomeie, contrate ou admita, de forma que, esta restrição se aplique apenas aos Poderes Legislativo e Executivo que estão ligados àquela eleição, o que conclui-se que, caso você esteja se preparando para o TRT/SP, por exemplo, não precisa esquentar a cabeça com o tão chato “ano eleitoral”.
A lei, ainda determina que ficam proibidas as nomeações apenas para aqueles órgãos que homologarem concurso dentro do período eleitoral, isto é, três meses antes do dia da eleição e segue até o dia da posse dos eleitos (entre julho e dezembro).
Se você prestar um concurso e ele for homologado até o mês de junho deste ano, você poderá ser nomeado(a) sem nenhuma restrição.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Rádio Drops Jurídico - SIC BRASIL

Só um alerta, a rádio que cito e falo, está em http://bit.ly/fmspdrops

E as 22h (hora de Brasília) nos vemos lá.

Rádio Drops Jurídico

sexta-feira, 16 de março de 2018

15/03/2018 - DO PODER JUDICIÁRIO

Aula que ministrei ontem 15/03/2018 de 19h às 22h
EM ÁUDIO
Do poder judiciário.
Curso: carreiras administrativas - Presencial.
Link para acesso:
https://www.dropbox.com/s/oe07qe57zcrzv86/record20180315190607.3gpp?dl=0

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Edital SABESP 2018

Conforme bem disse no Whatsapp (nos status / history) ... deixo aqui o link para que você possa baixar e ler o edital da SABESP 2018.

Link EDITAL SABESP -> https://www.dropbox.com/s/vkxnbzuadsf8ef3/edital-sabesp-sp-2018.pdf?dl=0

Banca examinadora FCC

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

YOUTUBE - TJSP INTERIOR - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PARTE 1

Aos caros amigos, seguidores, e todos os que confiam em meu trabalho, disponibilizo aqui, a primeira parte do material de apoio para o certame que se aproxima.

Dos Impedimentos e da Suspeição - usarei em video aula em meu canal no Youtube - www.youtube.com/fabiotadeu

Clique aqui para fazer o download -> Material de Apoio

Espero que ajude, e vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional.

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

ALFACON - AULA 06 - DIREITO CONSTITUCIONAL - PC/SP NOTURNO INTENSIVO

Aos alunos, colegas, amigos, seguidores, e todos os que respeitam meu trabalho, anexo aqui, o link de material de apoio - QUE DEVERÁ SER USADO APÓS A AULA - para a aula "Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas" - que será realizada amanhã, dia 13 de dezembro de 2017 às 19h.

Como trata-se, de um complemento, seu material completo está na área do aluno, e, durante a aula, explicarei sobre este arquivo - tabela - que fará com que você consiga entender de forma mais clara, o que pode ser objeto de questão em sua prova.

Basta clicar: https://www.dropbox.com/s/micio76f5fr7v0k/Direito%20Constitucional%20-%20aula%2006%20-%20PCSP%20Noturno%20Intensivo%20tabela%202.docx?dl=0
https://www.dropbox.com/s/micio76f5fr7v0k/Direito%20Constitucional%20-%20aula%2006%20-%20PCSP%20Noturno%20Intensivo%20tabela%202.docx?dl=0
Ou aqui -> Material complementar de apoio - aula 06 PCSP INTENSIVO NOTURNO.
https://www.dropbox.com/s/micio76f5fr7v0k/Direito%20Constitucional%20-%20aula%2006%20-%20PCSP%20Noturno%20Intensivo%20tabela%202.docx?dl=0
Está aqui, justamente, pois, A MATÉRIA ESTÁ EM SUA ÁREA DO ALUNO NO SITE DO ALFACON E NA XEROX NO TÉRREO NA NOSSA SEDE, e, aqui é um arquivo com tabelas que criei para auxiliar no estudo, e na compreensão do tema - que vamos desenvolver, amanhã!

Um forte abraço, e conte comigo, vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional!

Prof. Me. Fabio Tadeu Rocchi

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

ALFACON - AULA DE EXERCÍCIOS - QUESTÕES

Aos prezados alunos, e também aos meus colegas, amigos, seguidores, e todos que admiram meu trabalho, deixo a disposição, a lista de questões que usaremos na aula de amanhã, 08 de dezembro de 2017, 8:30h, na sede do AlfaCon SP.

As respostas, estão justificadas no texto que fiz, em arquivo lançado no post anterior.

Abraços à todos, obrigado, sempre!

E, contem comigo, vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional!

Prof. Fabio


Link de acesso às questões: https://www.dropbox.com/s/guz3osa2ilf0tjy/AULA%20DE%20EXERC%C3%8DCIOS%20-%20CARREIRAS%20POLICIAIS.docx?dl=0


https://www.dropbox.com/s/guz3osa2ilf0tjy/AULA%20DE%20EXERC%C3%8DCIOS%20-%20CARREIRAS%20POLICIAIS.docx?dl=0


MATERIAL DE APOIO - QUESTÕES CARREIRAS POLICIAIS - ALFACON MANHÃ.

ALFACON - AULA DE EXERCÍCIOS - CARREIRAS POLICIAIS

Aos prezados alunos das Carreiras Policiais do AlfaCon - SP - presencial, estou colocando a sua disposição, o arquivo com as respostas dos exercícios que usaremos em aula no dia 08 de dezembro de 2017 às 8:30h.

Por favor, se quiser baixar, ou apenas abrir e ter suas respostas explicadas, basta clicar aqui -> https://www.dropbox.com/s/tl7twfunoxpdznk/RESOLU%C3%87%C3%83O%20DE%20QUEST%C3%95ES.docx?dl=0
https://www.dropbox.com/s/tl7twfunoxpdznk/RESOLU%C3%87%C3%83O%20DE%20QUEST%C3%95ES.docx?dl=0

RESPOSTA DAS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA A AULA DE EXERCÍCIOS.
https://www.dropbox.com/s/tl7twfunoxpdznk/RESOLU%C3%87%C3%83O%20DE%20QUEST%C3%95ES.docx?dl=0

Fico às ordens, vamos juntos, sempre, rumo ao seu sucesso profissional!

Abraços, e até amanhã!

Prof. Fabio


sábado, 2 de dezembro de 2017

ALFACON - AULA DE EXERCÍCIOS - MPU

Meninos, o link para acesso às respostas das questões está aqui
https://www.dropbox.com/s/8ylntruxqhux0p0/respostas%20mpu.pdf?dl=0
Basta clicar e pegar para você, e seguir estudando!
Vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional.
Abraços!

sábado, 25 de novembro de 2017

CESG/MG - NOTAS FINALIZADAS.

Prezados alunos da Graduação em Direito do CESG/MG, suas notas já estão devidamente lançadas no sistema, acabo de fazê-lo.

Está tudo devidamente finalizado, basta acessar a sua área do aluno e conferir.

Agradeço, de coração, por tudo de bom que eu pude vivenciar com vocês, nestes anos de docência, e espero, de coração, também, que vocês tenham todo o sucesso na vida.

Contem comigo sempre, e parabéns aos meus prezados alunos de Direito Processual Tributário.

Abraços,

Até breve!!!!

Prof. Fabio.

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

CESG / MG - NOTAS DAS PROVAS E TRABALHOS

Prezados alunos do CESG/MG, ainda não terminei de corrigir a todas as provas e aos trabalhos!

Farei neste final de semana e postarei em sua área do aluno.

Agradeço a todos, sempre, e contem comigo!

Abração.

Prof. Fabio.

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

CESG/MG - PROVA 2 - DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO - PERGUNTA ÚNICA

Aos prezados alunos do CESG/MG - conforme combinamos, uma das provas terá apenas e tão somente uma única questão, que deverá ser respondida CORRETAMENTE, semelhante ao que se vê aqui!!!!

OBS: A PERGUNTA DEVERÁ CONTER A RESPOSTA EXATAMENTE COMO ESTÁ POSTADA AQUI!!!!


Vamos a ela:

PERGUNTA QUE VALE 30 PONTOS:


DEFINA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.



RESPOSTA QUE VALE 30 PONTOS:

É todo aquele que se destina à determinação, exigência ou dispensa do crédito tributário, assim como à fixação do alcance das normas de tributação sobre casos concretos pelos órgãos competentes tributantes ou à imposição de penalidade ao contribuinte.



ATENÇÃO: PARA OBTER 30 PONTOS -> A RESPOSTA DEVERÁ SER EXATAMENTE ESTA.

SE FALTAR UMA VÍRGULA, OU SE ESTIVER ESCRITO A MAIS, OU DE FORMA DIFERENTE, O ALUNO QUE OPTAR POR REALIZAR ESTE TIPO DE PROVA TEM NOTA ZERO!!!

Tudo conforme bem se poderá ouvir nas gravações de aula, em meu YouTube, ou ainda, no site do Spreaker - ou no www.fabiotadeu.net

Fica o alerta, O ALUNO PODERÁ OPTAR POR ESTA PROVA, SEM PROBLEMAS, CONTUDO, OU SERÁ 30 PONTOS, SE ACERTAR NA ÍNTEGRA A RESPOSTA, OU SERÁ ZERO, SE NÃO ESTIVER EXATAMENTE ASSIM RESPONDIDO.

Na prova não haverá consulta a nada, a não ser ao seu cérebro (se você levar seu cérebro), e as demais regras serão lidas a contento no momento da prova.

Reitero nossos horários:

17/11/2017-> 19h30m até 22h30m -> aula expositiva

18/11/2017 -> 8h -> entrega dos trabalhos manuscritos (individuais ou em dupla) - valor: 10 pontos.

18/11/2017 -> 9h -> FAREMOS EM SALA DE AULA O TRABALHO NO VALOR DE 5 PONTOS.

18/11/2017 as 10h -> PROVA ESCRITA VALOR 30 PONTOS.

Fico às ordens!!!

Abraços!

Prof. Fabio.

CESG/MG - PERGUNTAS PARA A PROVA 2 - DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO

1.-) QUAL A DIFERENÇA ENTRE DIREITO TRIBUTÁRIO PENAL E DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO?

2.-) COMO SE CARACTERIZA UMA INFRAÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA?

3.-) DEFINA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO CONTENCIOSO.

4.-) DE ACORDO COM A LEI nº 4.729/65, O QUE É A SONEGAÇÃO FISCAL?

5.-) O QUE CARACTERIZA A DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA?

6.-) CITE 4 AÇÕES TRIBUTÁRIAS PRESENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

7.-) NO DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO, QUEM É O SUJEITO PASSIVO NUMA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA?

8.-) QUAIS SÃO OS REQUISITOS E QUAL É O EFEITO CAUSADO NUMA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO DECLARATÓRIA NA ESFERA TRIBUTÁRIA?


ATENÇÃO, DENTRO DESTAS QUESTÕES, EU VOU TIRAR UMA PARA A PROVA DOS 30 PONTOS - 1 QUESTÃO SÓ!!!

AS PROVAS TERÃO 5 QUESTÕES ESCRITAS.

E, UMA PROVA TERÁ APENAS UMA QUESTÃO, QUE ESTÁ AQUI.

ASSIM QUE EU SELECIONAR, FAREI UM POST COM A PERGUNTA E A RESPOSTA ESPERADA -> QUE DEVERÁ SER EXATAMENTE IGUAL, UMA VÍRGULA ERRADA, É ZERO!!!

NO MAIS, AQUI SÃO AS QUESTÕES DA PROVA.

FICO ÀS ORDENS!!!

OBS: pelo meu site: www.fabiotadeu.net ao ativar as mensagens "push" - clicando no "eba, quero!" - eu vou disponibilizar, TAMBÉM as questões, para seu aparelho celular, e as devidas respostas, que falaremos em aula, na próxima sexta-feira.

Abraços, e boa noite à todos!

Prof. Fabio.

terça-feira, 7 de novembro de 2017

ALERTA AOS MEUS ALUNOS DA GRADUAÇÃO - CESG/MG

Prezados alunos, boa noite!
(07/11/2017 - 22:43h - horário brasileiro de verão, hora de Brasília)

Só escrevo para dizer - aos que não tem minhas mensagens "push" no celular - que, as questões da sua segunda prova, a ser realizada em 18/11/2017 às 10h, serão postadas aqui, neste espaço, e enviadas via notificação aos celulares de todos vocês (que têm acesso às mensagens "push") até o próximo domingo, dia 12/11/2017.

Alerto que teremos a prova, uma com apenas uma questão, e as outras com 5 questões distintas (dissertativas) que serão respondidas com caneta azul, ou preta - TRANSPARENTE!!!!!

Horário a ser cumprido:

17/11/2017 -> 19:30h (aula expositiva)

18/11/2017 -> 8:00h (entrega do trabalho em dupla / ou individual (MANUSCRITO) - COM ASSINATURA DOS PARTICIPANTES - valor: 10 pontos -> NÃO COMPARECENDO, NÃO ASSINANDO NESTE MOMENTO, É ZERO!!!!)

18/11/2017 -> 9:00h (realização do trabalho MANUSCRITO - INDIVIDUAL - valor: 5 pontos -> NÃO COMPARECENDO, NÃO ASSINANDO NESTE MOMENTO, É ZERO!!!!)

18/11/2017 -> 10:00h (REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA - TINTA AZUL OU PRETA - VALOR: 30 PONTOS -> não comparecendo, não assinando neste momento, É ZERO!!!!!)


PROVA DE 30 PONTOS: Conforme combinei, haverá um tipo de prova com apenas uma questão dissertativa, que deverá ser respondida pelo aluno (QUE OPTAR POR FAZÊ-LA) exatamente igual à resposta que estará aqui escrita. SE FALTAR UMA ÚNICA VIRGULA É ZERO!!!!!! (neste tipo de prova, ou é zero ou é 30 pontos - não haverá metade da nota).

As demais provas, terão 5 questões escritas - dissertativas - e o aluno deverá respondê-la de acordo com a matéria que fora lecionada em sala de aula, inclusive, até as 22:30h do dia 17 de novembro.

Fico às ordens dos caros alunos para quaisquer eventuais dúvidas que possam ser levantadas.

Boa noite à todos,

Abraços.

Prof. Me. Fabio Tadeu Rocchi

MENSAGENS PUSH - DIRETO NO SEU APARELHO MÓVEL - GRÁTIS

Aos prezados amigos, seguidores, alunos, colegas e todos os que gostam de meu trabalho, trago mais uma novidade para todos.
Acessando meu site: www.fabiotadeu.net - você verá uma janelinha "pop up" em que, se você marcar "eba, quero!!!" você receberá notificações minhas pessoais, diversas - de direito e de várias áreas - inclusive sobre meus blogs, e sobre atualidades, tudo de graça, direto em seu aparelho, ou computador.

BASTA CLICAR NA JANELINHA QUE VAI APARECER - "EBA, QUERO!" - e pronto!

É TUDO GRATUITO!!!!

Mais uma forma de estarmos em contato direto.
Abraços à todos.



OBS: aos meus caros alunos da graduação em Direito do CESG em Minas Gerais, aconselho a fazê-lo, pois, fica mais fácil de ter todos os contatos e todas as informações sobre minha disciplina!

TUDO DE GRAÇA!

Basta acessar ao site e clicar em OK!

Abração à todos!

sábado, 4 de novembro de 2017

MEU APLICATIVO PARA APARELHOS MÓVEIS E COMPUTADORES

Aos prezados amigos, seguidores, e todos os que gostam de meu trabalho, deixo às ordens, o link direto para baixar meu aplicativo - SEM CUSTOS (aos que não podem / não querem pagar os R$5,00)

Basta clicar e salvar em seu aparelho, computador, celular, onde quiser, gratuitamente - bastando instalá-lo:


Espero que gostem e que ajude a todos, sempre!

Abração, e obrigado, sempre!

Vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional!

Prof. Me. Fabio Tadeu Rocchi

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

MATERIAL DE APOIO - ALFACON - SÃO PAULO

Aos prezados amigos, alunos, colegas e seguidores, alerto que, o material de apoio de Direito Constitucional - matéria que leciono no AlfaCon - estará sempre às ordens, no http://fabiotadeurocchi.online ok?
Assim, direciono aos caros amigos, e seguidores, alunos, colegas, e a todos que gostam de meu trabalho, para o melhor êxito, e melhor disposição dos materiais.
Fico às ordens!!!
Vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional.
Um grande abraço!!!
Prof. Fabio Tadeu Rocchi

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

MATERIAL DE APOIO / SEMANA DO ALFARTANO / ALFACON SP

Prezados alunos, o material de apoio - texto escrito - que estou usando na semana do Alfartano está à disposição no meu blog direto: http://fabiotadeurocchi.online

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

CESG/MG - NOTAS DOS TRABALHOS DE 10 PONTOS E DE 5 PONTOS - GRADUAÇÃO EM DIREITO.

Atenção, prezados alunos, o valor do trabalho total era 10 pontos E o segundo 5 pontos.

Notas abaixo, só as iniciais dos nomes dos alunos, e sem considerar, do/de/da/dos. EX: se o nome for José da Silva, você verá: J.S.

A.C.A.P.: 10,0 + 5,0
A.P.L.: 10,0 +5,0
A.N.R.: 9,0 + 5,0
B.B.M.: 8,0 + 5,0
C.E.C.M.: 8,0 + 5,0
E.N.C.: 10,0 + 5,0
J.C.T.S.: 10,0 +5,0
J.A.Q.: 10,0 + 5,0
L.C.F.P.: 10,0 + 0,0
L.A.M.: 10,0 + 0,0
L.D.S.: 8,0 +  0,0
M.R.M.: 10,0 + 5,0
M.R.G.: 10,0 + 0,0
R.P.F.: 9,0 + 5,0
R.H.A.: 10,0 + 5,0
R.J.L.: 10,0 + 5,0
S.F.S.: 10,0 + 5,0
S.C.S.: 9,0 + 0,0
T.P.A.: 9,0 + 5,0

A.R.R.M.: 10,0 + 5,0
A.C.S.: 10,0 +5,0
A.C.B.S. 7,0 +5,0
A.C.B.P.S.: 9,0 + 5,0
B.B.S.: 10,0 + 0,0
B.C.C.: 8,0 + 5,0
D.G.S.: 9,0 + 5,0
E.M.O.: 10,0 + 0,0
F.A.S.: 10,0 + 0,0
F.N.S.: 10,0 + 5,0
G.M.R.: 10,0 + 5,0
H.D.N.: 10,0 + 5,0
H.E.D.: 8,0 + 5,0
J.M.S.: 10,0+5,0
J.N.S.: 8,0 + 0,0
L.M.R.: 9,0 + 5,0
L.C.V.: 9,0 +5,0
M.A.: 10,0 + 0,0
P.O.S.: 9,0 + 5,0
P.S.O.R.: 9,0 + 0,0
S.H.S.: 7,0 + 5,0
T.M.S.B.: 7,0 + 0,0
V.A.R.R.: 10,0 + 5,0
V.M.P.: 10,0 + 5,0


Lembro que, os trabalhos de 5,0 pontos, eram para ser entregues em data específica, conforme falamos em aula, e basta ouvir as gravações delas, à disposição.
Eu NÃO aceitaria em nenhuma outra data.

Fico às ordens.

Abraços à todos,

Prof. Fabio Tadeu Rocchi

CESG/MG - NOTAS DAS PROVAS DO PRIMEIRO BIMESTRE DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

Notas das provas – turma: 8. Semestre de 2017 Atenção: Aqui, estão colocadas apenas as iniciais dos alunos, conforme discutimos em sala de aula, e acordamos. Obs: estão descartadas as iniciais de/da/do/dos Ex. João DA Silva Aqui você verá sendo: J.S.


30 PONTOS: L.C.F.P. / A.C.S. / A.P.L. / V.M.P. / L.M.R. / A.C.A.P. / A.N.R. / R.H.A. / M.R.M. / A.R.R.M. / J.A.Q. / L.A.M. / H.D.N./ V.R. / B.B.M. / L.C.V.

28,5 PONTOS: A.C.B.S.

27,5 PONTOS: C.E.C.M.

26,75 PONTOS: A.C.B.P.S.

26,5 PONTOS: M.R.G. / J.M.S.

26 PONTOS: T.P.A. / S.F.S.

25 PONTOS: F.N.S. / E.N.C. / H.E.D. / R.P.F. / B.C.C. / P.S.O.R.

24,5 PONTOS: G.M.R. / P.O.S.

22,5 PONTOS: T.M.S.B.

22 PONTOS: S.H.S.

17,75 PONTOS: J.N.S.

17,5 PONTOS: L.D.S.

17 PONTOS: S.C.S. / R.J.L.

16,25 PONTOS: M.A.

15 PONTOS: B.B.S.

14 PONTOS: J.C.T.S.

4 PONTOS: E.M.O.

3 PONTOS: F.A.S.

 Dia 27 de outubro eu entrego todas para que sejam vistoriadas, e para eventuais recursos.

 Obs: o aluno D.G.S. não compareceu, portanto, peço que seja visto pela secretaria da faculdade sobre o procedimento de segunda chamada.

 Fico às ordens.
Abraços!


Prof. Fabio Tadeu Rocchi

terça-feira, 19 de setembro de 2017

ALFACON - MEU CANAL NO YOUTUBE - MATERIAL DE APOIO - LEI 8112/90

Material de apoio - lei 8112 Clique aqui: https://www.dropbox.com/s/kj277sufwns0j0b/aula%208.112.pdf?dl=0

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

GRADUAÇÃO EM DIREITO CESG/MG - 8. Semestre - PROCESSO TRIBUTÁRIO.

Aos prezados alunos, segue a list de questões que estarão em sua prova, dia 23/09/2017 às 9h da manhã. Questões abertas: 1.-) Conceitue tributo, de acordo com o visto no artigo 3 do Código Tributário Nacional. 2.-) Quantas e quais são as espécies de tributo? 3.-) Conceitue sob a visão tributária: Jurisdição, Ação, Pretensão, Recurso e Recurso de Ofício. 4.-) Quais são os objetos do procedimento Tributário: administrativo e judicial? 5.-) Cite e explique um princípio constitucional com repercussão nos princípios processual e tributário. 6.-) Cite e explique um princípio administrativo do procedimento administrativo tributário. Questão fechada: A indústria R S.A., que havia declarado regularmente, mas não havia pagado ICMS no valor de R$ 100.000, ciente de iminente fiscalização, já que havia recebido a visita de auditor fiscal, que, no entanto, não lavrou termo algum, decidiu fazer denúncia espontânea de sua inadimplência, tendo feito acompanhá-la de pedido de parcelamento no qual incluiu o principal e os juros de mora, com o objetivo de ser eximida da multa de mora e de outras penalidades. Nessa situação hipotética, A. a visita do auditor fiscal constitui início de ação fiscal, o que exclui a denúncia espontânea. B. a eventual homologação da denúncia espontânea pela autoridade não surtiria efeitos sobre a multa de mora, que permaneceria devida. C. para obter os efeitos da denúncia espontânea, o contribuinte deveria anexar a seu requerimento o comprovante do pagamento da primeira parcela do parcelamento, não sendo o mero pedido de parcelamento meio idôneo a dar suporte aos efeitos da denúncia espontânea. D. não é cabível denúncia espontânea, pois trata-se de tributo por homologação com declaração regular e pagamento a destempo. E. o parcelamento é modalidade de pagamento do crédito tributário, por implicar novação, de modo que a denúncia espontânea acompanhada de pedido de parcelamento do principal e dos juros exclui a responsabilidade por infrações. Atenção, a prova será às 9h do dia 23/09/2017. Serão perguntadas 6 questões escolhidas dentre estas apresentadas aqui, no valor de 5 pontos cada! Nos vemos lá, desejo a melhor sorte à todos! Lembro, ainda, que o trabalho manuscrito no valor de 10 pontos, deverá ser entregue, IMPRETERIVELMENTE, no dia 23/09/2017 as 10h30m, no mesmo dia da prova escrita. No dia da prova, na carteira do aluno ficará apenas a caneta azul ou preta, transparente. O restante dos materiais ficará na frente da sala. Observação IMPORTANTE: a prova escrita terá duração de 75 minutos, seguida do intervalo, e as 10:30h seguirá a aula expositiva, até horário habitual. Fico às ordens! Abração.

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

CESG - GRADUAÇÃO EM DIREITO - 8. SEMESTRE - 2017

Aos prezados alunos da Graduação em Direito do CESG - aqui vai o link do material de apoio em Processo Tributário - parte 1 - que passaremos a estudar juntos, a partir de amanhã, nas aulas.

Este é o material que usarei - de apoio - em sala de aula, a partir de amanhã!
E, vamos caminhar juntos!

Abraços!

domingo, 30 de julho de 2017

DICAS (Drops) - CONCURSOS - TREs Brasil - DIREITO ELEITORAL

Uma dica - aliás, um tópico que, seguramente, é cobrado em provas é sobre o Direito Eleitoral ser o que, e como e onde?
Vamos lá, o Direito Eleitoral é ramo do Direito Público, e, seu objetivo primeiro é garantir o direito ao sufrágio. Este, é o direito público subjetivo de natureza política que confere ao cidadão a capacidade eleitoral ativa e passiva.

sábado, 29 de julho de 2017

APLICATIVO - PROF. FABIO TADEU ROCCHI

Aos prezados amigos, colegas, seguidores e todos os que apreciam e confiam em meu trabalho, alerto que, a nova versão do meu aplicativo está à disposição, no valor de R$5,00 na Google Play ou ainda no http://app.vc/fabio_tadeu_rocchi
Se você já tem meu aplicativo, basta atualizá-lo, e, se não tiver, e for adquirir, já virá na nova versão.

Nela, a lista de materiais está atualizada, e há o link direto para a Rádio Drops Jurídico, que estreia em breve, com música, notícias, entretenimento, e muita informação e matéria para os que estão no caminho dos concursos públicos!

Agradeço, de coração, a confiança de todos em meu trabalho, e vamos juntos, sempre, na busca do melhor sucesso profissional a todos e a cada um!

Abraços.

Prof, Fabio.

TJPR - LISTA DE MATERIAIS ATUALIZADA - ATÉ 29/07/2017

MATERIAIS DE APOIO TJPR

Abaixo, conforme prometi, segue a listagem das aulas voltadas ao TJPR, com seus respectivos materiais de apoio. Conforme forem acontecendo nossos encontros, eu atualizarei um a um, por aqui!

Atualizado até 29 de JULHO de 2017 - 21:11h

Direito Constitucional – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO PARANÁ - https://www.dropbox.com/s/hzkvf4wn8zw1ne1/Direito%20Constitucional%20TJ%20PR.pptx?dl=0

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ - https://www.dropbox.com/s/ry6srq0wdzbyrk6/estatuto%20do%20servidor%20do%20tj%20pr.pptx?dl=0

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ - https://www.dropbox.com/s/dmd8u0jp90jxyp4/regimento%20interno%20tjpr.pptx?dl=0

LEI DOS FUNDOS E REGULAMENTO DA SECRETARIA PARA O TJ/PR - https://www.dropbox.com/s/ok9tyrra1qnv88f/leis%20dos%20Fundos%20e%20o%20Regulamento%20da%20Secretaria%20para%20o%20TJ-PR.pptx?dl=0

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS PARA O TJ PARANÁ -  https://www.dropbox.com/s/j2vz40tjrh3hd89/codj%20do%20tjpr.pptx?dl=0

LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - https://www.dropbox.com/s/lz42vg1oz7qfnve/JECs.pptx?dl=0

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - https://www.dropbox.com/s/bp1wgbuv92p03cp/legisla%C3%A7%C3%A3o%20penal%20especial%20-%20lei%20dos%20crimes%20contra%20a%20crian%C3%A7a%20e%20o%20adolescente.pptx?dl=0

CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - https://www.dropbox.com/s/zrva4jmg6or9up6/C%C3%B3digo%20de%20Normas%20da%20Corregedoria-Geral%20da%20Justi%C3%A7a%20do%20Estado%20do%20Paran%C3%A1.pptx?dl=0

DIREITO CONSTITUCIONAL – PARTE 1 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL - https://www.dropbox.com/s/o1rgx0qln2vcgue/TRE%20SP%20aula%2001.pptx?dl=0

PARTE 1 – ESTUDO DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - https://www.dropbox.com/s/wmbh4zkg2jy9ttp/direito%20constitucional%20aula%202.pptx?dl=0

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITOS FUNDAMENTAIS – ARTIGO 5º - PARTE 1 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL - https://www.dropbox.com/s/4yf5qiazl26alxh/direito%20constitucional%20direitos%20fundamentais%20parte%201.pptx?dl=0

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITOS FUNDAMENTAIS – ARTIGO 5º - PARTE 2 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL - https://www.dropbox.com/s/ywkndk8b6tz1o5e/direito%20constitucional%20direitos%20fundamentais%20COMPLETO.pptx?dl=0

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITOS FUNDAMENTAIS – ARTIGO 5º - PARTE 3 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL -  https://www.dropbox.com/s/ywkndk8b6tz1o5e/direito%20constitucional%20direitos%20fundamentais%20COMPLETO.pptx?dl=0

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITOS FUNDAMENTAIS – ARTIGO 5º - PARTE 4 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL - https://www.dropbox.com/s/ywkndk8b6tz1o5e/direito%20constitucional%20direitos%20fundamentais%20COMPLETO.pptx?dl=0

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITOS FUNDAMENTAIS – ARTIGO 5º - PARTE 5 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL - https://www.dropbox.com/s/ywkndk8b6tz1o5e/direito%20constitucional%20direitos%20fundamentais%20COMPLETO.pptx?dl=0

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITOS FUNDAMENTAIS – ARTIGO 5º - PARTE 6 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL - https://www.dropbox.com/s/ywkndk8b6tz1o5e/direito%20constitucional%20direitos%20fundamentais%20COMPLETO.pptx?dl=0

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITOS FUNDAMENTAIS - https://www.dropbox.com/s/zfhjfqolenrenbm/Direito%20Constitucional%20-%20sociais.pptx?dl=0

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITOS FUNDAMENTAIS – PARTE 2 - https://www.dropbox.com/s/zfhjfqolenrenbm/Direito%20Constitucional%20-%20sociais.pptx?dl=0

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITOS FUNDAMENTAIS – PARTE 3 -  https://www.dropbox.com/s/zfhjfqolenrenbm/Direito%20Constitucional%20-%20sociais.pptx?dl=0

DIREITO CONSTITUCIONAL – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PARTE 1 - https://www.dropbox.com/s/xeqmgapkx67n0o4/da%20administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica%20-%20direito%20constitucional.pptx?dl=0

DIREITO CONSTITUCIONAL – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PARTE 2 - https://www.dropbox.com/s/xeqmgapkx67n0o4/da%20administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica%20-%20direito%20constitucional.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PARTE 1 - https://www.dropbox.com/s/6i103w20k4i6z80/direito%20processual%20civil%20tjpr%20parte1.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PARTE 2 - https://www.dropbox.com/s/emmxoybzzbvvg20/direito%20processual%20civil%20tjpr%20parte%202.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PARTE 3 - https://www.dropbox.com/s/emmxoybzzbvvg20/direito%20processual%20civil%20tjpr%20parte%202.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PARTE 4 – https://www.dropbox.com/s/emmxoybzzbvvg20/direito%20processual%20civil%20tjpr%20parte%202.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PARTE 5 – https://www.dropbox.com/s/vd4v11n4sjhhmsp/direito%20processual%20civil%20tjpr%20parte%205.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PARTE 6 – https://www.dropbox.com/s/vd4v11n4sjhhmsp/direito%20processual%20civil%20tjpr%20parte%205.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PARTE 7 – https://www.dropbox.com/s/vd4v11n4sjhhmsp/direito%20processual%20civil%20tjpr%20parte%205.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PARTE 8 – https://www.dropbox.com/s/vd4v11n4sjhhmsp/direito%20processual%20civil%20tjpr%20parte%205.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PARTE 9 – https://www.dropbox.com/s/vd4v11n4sjhhmsp/direito%20processual%20civil%20tjpr%20parte%205.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PARTE 10 – https://www.dropbox.com/s/tyq8yic17abvmhn/direito%20processual%20civil%20parte%205.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PARTE 11 – https://www.dropbox.com/s/tyq8yic17abvmhn/direito%20processual%20civil%20parte%205.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PARTE 12 - https://www.dropbox.com/s/tyq8yic17abvmhn/direito%20processual%20civil%20parte%205.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL PENAL – PARTE 1 - https://www.dropbox.com/s/p4eeguqtivtqvbj/direito%20processual%20penal%20parte%201.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL PENAL - PARTE 2 - https://www.dropbox.com/s/u0m1nfy9qtwkorz/direito%20processual%20penal%20parte%202.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL PENAL - PARTES 3 e 4 -
 https://www.dropbox.com/s/yvyrmmrlsjk4a5v/direito%20processual%20penal%20parte%204.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL PENAL - PARTES 5 e 6 - https://www.dropbox.com/s/3n114f9566l5h9v/direito%20processual%20penal%20parte%206.pptx?dl=0

DIREITO PROCESSUAL PENAL - PARTES 7 e 8 0
https://www.dropbox.com/s/1xsbmh4svmgifcd/direito%20processual%20penal%20parte%208.pptx?dl=0

CONTEÚDO COMPLETO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL:
https://www.dropbox.com/s/1pz8b6epm7th7hx/curso%20de%20direito%20processual%20penal%20para%20tjpr.pptx?dl=0

Conte sempre comigo, vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional!

Abração, bons estudos!!!

Prof. Me. Fabio

TJPR - CURSO COMPLETO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

Aos prezados amigos, seguidores das redes sociais e do aplicativo, bem como colegas e demais que tem confiança e simpatizam com meu trabalho, deixo disponível para download, o material de apoio para o concurso TJPR - Direito Processual Penal.

Vamos usar juntos na sequência de vídeos em meu canal no Youtube e demais plataformas.

Basta clicar aqui - MATERIAL DE APOIO DIREITO PROCESSUAL PENAL - TJPR

Link direto: https://www.dropbox.com/s/1pz8b6epm7th7hx/curso%20de%20direito%20processual%20penal%20para%20tjpr.pptx?dl=0

Espero que ajude a todos, um grande abraço, e vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional.

Abraços à todos.

Prof. Fabio

quarta-feira, 12 de julho de 2017

DIREITO ELEITORAL - MATERIAL DE APOIO - PARTE 1

Aos prezados amigos, seguidores, alunos, colegas, e todos os que me acompanham, aqui vai mais um material de apoio que usaremos em meu canal no YouTube.

Estive ausente, por um período, não por férias, mas, para acertar minha vida, e cumprir com os deveres, mas, estou de volta, e vamos continuar juntos, rumo ao seu sucesso profissional.

Vai aqui, o link para o acesso ao material de apoio de direito eleitoral que poderá ser útil para inúmeros concursos - penso eu - com especial destaque aos meninos do TRE/PR.

Basta clicar aqui -> https://www.dropbox.com/s/7kis4po7msojveq/direito%20eleitoral%20trepr.pptx?dl=0

Espero que ajude em seus estudos, e vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional.

segunda-feira, 5 de junho de 2017

TJSP - MATERIAL DE APOIO ATUALIZADO - NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA

Prezados amigos, seguidores, alunos e todos os simpatizantes de meu conteúdo na internet, deixo à sua inteira disposição, o material de apoio das normas da corregedoria para o TJSP, atualizado até as 17:19h do dia 05/06/2017.


Para acessá-lo, basta clicar aqui:

MATERIAL DE APOIO ATUALIZADO - NORMAS DA CORREGEDORIA TJSP 

LINK DIRETO: https://www.dropbox.com/s/bjutbyjc88ts7hy/Normas%20da%20Corregedoria%20do%20TJ%20atualizado.pptx?dl=0

terça-feira, 23 de maio de 2017

TJ/SP - NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA - MATERIAL DE APOIO ATUALIZADO

Aos prezados amigos, seguidores das redes sociais e do meu aplicativo, colegas, alunos e todos os que confiam em meu trabalho, ou que simpatizam com meu trabalho, deixo aqui, para que seja usado, o material de apoio que estamos usando nos encontros do TJ/SP - normas da Corregedoria - atualizado.
Espero que ajude em seus estudos, e vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional.

Um grande abraço.

Prof. Fabio.

Link - Clique aqui https://www.dropbox.com/s/bjutbyjc88ts7hy/Normas%20da%20Corregedoria%20do%20TJ%20atualizado.pptx?dl=0

terça-feira, 16 de maio de 2017

NOVOS CANAIS - AOS AMIGOS ESTRANGEIROS

Aos prezados amigos, seguidores, colegas, alunos, e todos os que gostam de meu trabalho, escrevo este texto, para dizer que, a partir de então, da data de hoje, 16/05/2017, passo a escrever, em outros idiomas, e não por merecimento, nem por mérito, apenas e tão somente por gostar do que faço, e por fazer por amor, recebi inúmeros e-mails, de pessoas que seguem meu conteúdo fora de nossa pátria.
E, ao responder alguns – falo alguns pois, possuo ainda um sem número de e-mails que merecem ser respondidos, leio-os todos, e os respondo um a um – percebi que, muitos são germânicos, ou descendentes, ou que me mandam mensagens em alemão.
Bem como, em segundo lugar, o povo de língua espanhola, é o que mais me envia mensagens e informações, e eu agradeço a todos sempre.
Então, me bateu uma ideia, que é a de transformar meu conteúdo brasileiro em conteúdo universal, para tentar facilitar a vida de todos e de cada um.
Obrigado por você existir, e, muitas vezes, mesmo de fora do Brasil, querer saber um pouco de nossa vida, dura e sofrida, porém vida esta agraciada por Deus.
E, sigo dizendo, sempre, o que digo, há dez anos de profissão já, conte sempre comigo, estamos juntos nesta estrada, e vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional, e acresço, vamos juntos, conhecer um pouco mais sobre o Brasil, e suas vertentes culturais e políticas – e claro, tenho minha posição e a defendo – e, que venha o dia a dia.
Seja muito bem recebido – ou muito bem recebida – nesta nova maneira para estarmos juntos! E, que nossa amizade se fortaleça sempre mais.
Um grande abraço e, vamos lá!

Um forte abraço.

Blog em espanhol - http://www.fabiotadeurocchi.xyz/ 
Blog em alemão - http://www.fabiotadeu.xyz/

NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA - TJSP - PARTE 3

NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA - SÓ A AULA - PARTE 3 - TRIBUNAIS - TJ/SP

segunda-feira, 15 de maio de 2017

NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA - TJSP - MATERIAL DE APOIO ATUALIZADO

Aos prezados amigos, alunos, colegas, seguidores e simpatizantes de meu trabalho, deixo a disposição o material de apoio que estamos estudando em meu canal no YouTube sobre as normas gerais da corregedoria do TJSP.

https://www.dropbox.com/s/g7by3bx42733ace/Normas%20da%20Corregedoria%20do%20TJ.pptx?dl=0 - LINK DIRETO

Clique aqui - link de apoio.

Espero que ajude em seus estudos.

Vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional.

Prof. Fabio,