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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

ALFACON - ÉTICA INSS - LEI 8429 - ARQUIVOS GRIFADOS

Conforme conversei em aula presencial,  deixo à disposição o material de apoio grifado, para que vocês possam aproveitar da melhor maneira em seus estudos;  contem sempre comigo. Bons estudos, um grande abraço.

Clique aqui -> Pasta de arquivos Lei 8429

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

ALFACON PRESENCIAL SP - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO

De acordo com o combinado, e seguindo os artigos cobrados nas provas das Carreiras militares de SP, incluindo PM.

Anexo o link para que você use este material, da melhor forma possível.

Atente-se aos grifos, e, se você é meu aluno no presencial, basta prestar atenção nas aulas. (ou ouvi-las de novo, em meu audioblog).

Link da Constituição Estadual de São Paulo anotada, clique aqui.

Bons estudos, e vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional.

sábado, 17 de novembro de 2018

CANAL YOUTUBE

Em alguns dias, de volta... :)

www.youtube.com/fabiotadeu


terça-feira, 6 de novembro de 2018

ALFACON - 06.11.2018 - AULA 03 - ÉTICA PARA O INSS

Listen to ALFACON - 06.11.2018 - AULA 03 ÉTICA PARA O INSS by Fabio Tadeu Rocchi #np on #SoundCloud https://soundcloud.com/fabio-tadeu-rocchi/alfacon-06-11-2018-aula-03

ALFACON - AULA 02 - ÉTICA PARA O INSS - 30.10.2018

Listen to ALFACON SP - 30.10.2018 - Aula 02 ética para o INSS by Fabio Tadeu Rocchi #np on #SoundCloud https://soundcloud.com/fabio-tadeu-rocchi/alfacon-sp-30-10-2018-aula-02

CURIOSIDADE - Projeto de lei amplia licença-maternidade para 180 dias.

Projeto de lei amplia licença-maternidade para 180 dias


18 de junho de 2018




 

A licença-maternidade de 180 dias poderá se tornar um benefício para todas as mães contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ampliação do prazo de quatro meses para seis meses é a proposta do projeto de lei (PL) 72/2017, aprovado pelo Senado em abril último e encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

 

De acordo com o artigo 392 da CLT, a empregada gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Entretanto, a Lei 11.770/2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã, que prorrogou esse prazo por 60 dias e concede benefícios fiscais para empresas que aderirem à iniciativa.

 

Atualmente, a licença-maternidade de 180 dias é obrigatória no serviço público e opcional para empresas do setor privado inscritas no Programa Empresa Cidadã. O intuito do (PL) 72/2017 é tornar esse período de tempo uma regra geral.

 

O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no último dia 4 de abril. O texto é de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que propõe alteração dos artigos 392 da CLT (aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), 71 e 71-A (da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991) para ampliação do prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias.

 

A matéria também permite ao pai acompanhar a mãe do bebê durante as consultas médicas no período da gravidez.

 

O relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Segundo a Agência Senado, ele citou bons resultados que, no seu entender, já vem obtendo o programa Empresa Cidadã.

 

Paim também argumentou que o aumento da licença-maternidade possui respaldo científico, além de ser o melhor para o país economicamente.

 

"De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia", destaca a Agência Senado.

 

O relator informou que "o Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas caso a amamentação regular tivesse acontecido durante esses primeiros meses de vida".

 

 

Repercussão sobre a ampliação da licença-maternidade

 

A proposta recebeu opiniões favoráveis e contrárias. O senador Cidinho Santos (PR-MT) criticou o PL por achar que a medida pode prejudicar as mulheres no que se refere às contratações no mercado de trabalho.
Para André Paes, advogado, professor e coordenador de Direito e Processo do Trabalho da Rede LFG, o projeto de lei é temeroso.

 

"Já temos o Programa da Empresa Cidadã, que autoriza as empregadas a terem 180 dias de licença-maternidade. E as próprias empregadas preferem não usufruir de tamanho benefício com receio de perder o emprego", afirma ele.

 

O professor observa que, após o afastamento por 180 dias, a estabilidade de gestante já não mais existirá, o que gera preocupações para as mães. Entretanto, ele considera que a ampliação do prazo é benéfica para a mãe e bebê.

 

Entendimento semelhante tem a desembargadora do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), Vólia Bomfim, que também é coordenadora da área trabalhista de pós-graduação da LFG.

 

"Acho que o avanço de direitos trabalhistas é sempre bem-vindo, principalmente para proteção da mulher e da criança", diz. Ela observa que quanto maior o contato entre mãe e filho, bem como tempo de aleitamento, melhor será para a criança.

 

"Entretanto, estamos numa fase de retração de mercado e da economia, com números assustadores de desemprego", pontua a desembargadora. Por isso, o ideal, segundo ela, "seria postergar o projeto para uma fase econômica melhor do país. Talvez para daqui a um ano".

 

 

Exemplo de outros países

 

Os dois professores da LFG, especializados em Direito do Trabalho, André Paes e Vólia Bomfim analisaram medidas adotadas em outros países sobre o afastamento das mães para cuidar dos filhos recém-nascidos.

 

"São 34 países que cumprem a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de conceder ao menos 14 semanas de licença-maternidade, dentre eles o Brasil", explica a desembargadora. Mas, de acordo com ela, a maioria das mulheres no mundo ainda não tem essa proteção. Ela cita países da África e da Ásia.

 

Como os mercados mais avançados neste quesito, Vólia aponta o Reino Unido, que concede 315 dias de licença-maternidade. Já a Suécia, permite que as mães fiquem afastadas do trabalho por 240 dias para ficar junto com seus bebês. Esse prazo pode ser maior em outros países, como é o caso da Albânia e Montenegro, ambos no sudeste da Europa, onde a licença-maternidade chega a 1 ano.

 
Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/noticias/geral/projeto-de-lei-amplia-licenca-maternidade-para-180-dias

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

ALFACON - 05.11.2018 - AULA 3 - DIREITO CONSTITUCIONAL - CARREIRAS MILITARES.

Listen to AlfaCon - aula 03 Direito constitucional para as carreiras militares - 05.11.2018 by Fabio Tadeu Rocchi #np on #SoundCloud https://soundcloud.com/fabio-tadeu-rocchi/alfacon-aula-03-direito

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

AlfaCon Aula 02 de direito constitucional - 26.10.18

Listen to ALFACON Aula 02 direito constitucional carreiras militares 26.10.18 by Fabio Tadeu Rocchi #np on #SoundCloud https://soundcloud.com/fabio-tadeu-rocchi/alfacon-aula-02-direito

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

ALFACON - AULA 01/07 - DIREITO CONSTITUCIONAL - 22.10.2018

Listen to Carreiras militares - direito constitucional - aula 01 - 22.10.2018 by Fabio Tadeu Rocchi #np on #SoundCloud https://soundcloud.com/fabio-tadeu-rocchi/carreiras-militares-direito

terça-feira, 16 de outubro de 2018

AULA DE VÉSPERA - MPU - GRUPO NOVA CONCURSOS



DIA 20/10/18 - a partir de 10h30m - Hora de Brasília.


Material de Apoio - LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - clique aqui.

Meu canal no YouTube: www.youtube.com/fabiotadeu

GRUPO NOVA CONCURSOS - MATERIAL DE APOIO - AULA DE VÉSPERA - MPU - SÁBADO 20 DE OUTUBRO DE 2018

Prezados amigos, colegas, seguidores, e todos os que admiram e respeitam o meu trabalho.

Encaminho, aqui, o material de apoio que usarei na Aula de Véspera para o MPU.

TODAS AS DISCIPLINAS SERÃO MINISTRADAS ... Vamos lá? Estarei com vocês, durante o dia, para ministrar a Legislação Aplicada ao MPU, otimizando seu tempo, e auxiliando em seus estudos.

Início: 10:30h no canal www.youtube.com/gruponovaconcursos

Material de Apoio - LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - clique aqui.

Vamos juntos? Sábado! Espero vocês, no ao vivo, lá!

E, juntos, vamos rumo ao seu sucesso profissional.

Abração.

Prof. Fabio.

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

AULÃO DE VÉSPERA PARA O MPU

No grupo Nova Concursos :)

Dia 20.10.2018,

Início: 10:30h - ao vivo.

https://youtu.be/IfUBpv7AFMo

Vamos juntos?

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Aos caros amigos, alunos, seguidores e simpatizantes de meu trabalho, por favor, assistam a meu novo (e curto) vídeo...

https://youtu.be/Mwus0V7gRjo

Abração e obrigado pela amizade e confiança em meu trabalho.

Prof. Fabio.

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

LISTA DE TRANSMISSÃO - DICAS E INFORMAÇÕES GRATUITAS

Há alguns meses, resolvi criar mais uma forma de estar junto, (mais perto), de seus estudos, e poder, assim, auxiliar em alguns detalhes.
Criei a lista de transmissão, via WhatsApp, onde você pode, se quiser, mandar seu nome, idade e cidade - precisa ser tudo isto - para cadastro na lista de transmissão.

Gratuitamente, e esporadicamente, você recebe em seu whatsapp, dicas que, em meus estudos e análises de provas e concursos, percebo serem importantes e com grande incidência em questões de prova.

Aí, encaminho, a todos os inscritos, no intuito de ajudar em sua preparação aos concursos.

Exemplo, a dica que mando hoje, dia 24 de setembro de 2018.


E, quando quiser sair, fique a vontade para enviar a palavra SAIR para o mesmo número, do WhatsApp, e se descadastrar.

Tudo gratuitamente, tantas e quantas vezes você quiser.

WhatsApp: (11) 97026-5105

Também está disponível em meu canal no youtube, caso você prefira - www.youtube.com/fabiotadeu - quando a dica for de vídeo, se for dica em áudio, deixo em meu áudio blog!

E, vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional!!!

Abração à todos, bons estudos.

Prof. Fabio.

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

GRUPO NOVA CONCURSOS - MATERIAL DE APOIO - AULA AO VIVO - 20.09.2018 ÀS 20H.

Aos prezados alunos,  amigos, colegas, seguidores e todos os que admiram meu trabalho, deixo aqui à disposição, o link do material de apoio - texto base - que usarei em aula ao vivo, dia 20 às 20h - ao vivo.

Legislação Aplicada ao M.P.U. - Exercícios e Teoria.

Para ter acesso ao texto-base, material de apoio, clique aqui.

Nos vemos lá, dia 20 às 20h.

Basta acessar: www.youtube.com/gruponovaconcursos.

Abração, vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional.

Prof. Fabio.

terça-feira, 11 de setembro de 2018

NOTIFICAÇÕES POPUP´S

SE QUISER RECEBER NOTIFICAÇÕES - INCLUSIVE AVISANDO SOBRE NOVOS CONCURSOS, PRAZOS DE INSCRIÇÕES, DICAS, E TER UM CONTATO MAIS DIRETO.

TUDO GRATUITAMENTE.

SE É A PRIMEIRA VEZ AQUI - E VOCÊ NÃO TEM BLOQUEADOR DE POPUPS EM SEU APARELHO OU COMPUTADOR, CLIQUE NO EBA! QUERO!!!

E PODE CANCELAR QUANDO QUISER!!!

CASO PREFIRA, BASTA CLICAR AQUI, E RECEBER, GRATUITAMENTE.

OU NA LATERAL DIREITA AQUI, DO BLOG!!!

BASTA ACESSAR AQUI -

MINHAS REDES SOCIAIS

Prezados, boa noite, apenas como alerta, deixo aqui, pois, temporariamente, meu site oficial está em processo de mudança de servidor, minhas redes sociais:

Site - temporário - www.fabiotadeurocchi.com

Facebook - https://www.facebook.com/fabiotadeu.advogado

Fan Page - https://www.facebook.com/fabiotadeurocchi

Twitter - https://twitter.com/fabiotadeu

Instagram oficial - https://www.instagram.com/tadfabio/

Instagram acadêmico - https://www.instagram.com/prof.fabiotadeurocchi/

ÁudioBlog - https://soundcloud.com/fabio-tadeu-rocchi

Spreaker - ÁudioBlog - ao vivo, inclusive - https://www.spreaker.com/user/fabiotadeu

Canal no YouTube - https://www.youtube.com/fabiotadeu

Google Plus - https://plus.google.com/u/0/+FabioTadeu

WhatsApp - (+55/11) 97026-5105 - SOMENTE WHATSAPP

LinkedIn - https://br.linkedin.com/in/fabiotadeurocchi

LinkedIn 2 - https://br.linkedin.com/in/fataro

WebRádio - http://bit.ly/fmspdrops

Sobre a lista de transmissão: um mecanismo onde encaminho (quase que) diariamente uma dica sobre direito que pode ser objeto de questão de prova, ou eventuais alertas que podem ajudar nos estudos e nas provas de concursos públicos.

Para participar: MANDE GRATUITAMENTE - para o WhatsApp: (11) 97026-5105 - UMA MENSAGEM COM SEU NOME, IDADE E CIDADE.

Você receberá, instantaneamente, uma mensagem que confirma que sua mensagem foi recebida.

Pronto!

Você já estará recebendo as minhas mensagens direto em seu WhatsApp.

PARA SAIR: mande apenas a palavra SAIR para o mesmo número, e automaticamente você estará descredenciado da lista.

Podendo entrar e sair da mesma, tantas e quantas vezes você quiser, e tudo gratuitamente. 

terça-feira, 14 de agosto de 2018

GRUPO NOVA CONCURSOS - LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL - LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

Aos prezados amigos alunos seguidores e todos aqueles que admiram meu trabalho deixo às ordens para ajudar nos estudos,  o material que usarei em gravação de aula, em 15 de agosto de 2018.

Basta clicar aqui.

Bons estudos, e vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional.

Abração,
Prof. Fabio.

GRUPO NOVA CONCURSOS - LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL - LEI DOS CRIMES DE TORTURA

Aos prezados amigos alunos seguidores e todos aqueles que admiram meu trabalho deixo às ordens para ajudar nos estudos,  o material que usarei em gravação de aula, em 15 de agosto de 2018.

Basta clicar aqui.

Bons estudos, e vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional.

Abração,
Prof. Fabio.

GRUPO NOVA CONCURSOS - LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL - LEI DE APRESENTAÇÃO E USO DE DOCUMENTOS PESSOAIS

Aos prezados amigos alunos seguidores e todos aqueles que admiram meu trabalho deixo às ordens para ajudar nos estudos,  o material que usarei em gravação de aula, em 15 de agosto de 2018.

Basta clicar aqui.

Bons estudos, e vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional.

Abração,
Prof. Fabio.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

GRUPO NOVA CONCURSOS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - MATERIAL DE APOIO

Aos prezados alunos, amigos e seguidores, conforme prometi, o material de apoio - que usarei na aula que gravarei em 11 de julho, no Grupo Nova - E.A.D. - aqui está.

Advirto que é um material de apoio que usarei para guiar e otimizar seus estudos nas aulas do Grupo Nova, não basta só ter o mesmo, mas será necessário acompanhar a aula.

Obs: gravarei conteúdo semelhante em meu canal no YouTube, conforme prometi.

Abraços à todos, e vamos juntos, sempre, rumo ao seu sucesso profissional.

Prof. Fabio.

LINK - CLIQUE AQUI.

GRUPO NOVA CONCURSOS - LEI DE CONTROLE DE PRODUTOS QUÍMICOS - MATERIAL DE APOIO

Aos prezados alunos, amigos e seguidores, conforme prometi, o material de apoio - que usarei na aula que gravarei em 11 de julho, no Grupo Nova - E.A.D. - aqui está.

Advirto que é um material de apoio que usarei para guiar e otimizar seus estudos nas aulas do Grupo Nova, não basta só ter o mesmo, mas será necessário acompanhar a aula.

Obs: gravarei conteúdo semelhante em meu canal no YouTube, conforme prometi.

Abraços à todos, e vamos juntos, sempre, rumo ao seu sucesso profissional.

Prof. Fabio.

LINK - CLIQUE AQUI.

GRUPO NOVA CONCURSOS - MATERIAL DE APOIO - LEI DE MIGRAÇÃO.

Aos prezados alunos, amigos e seguidores, conforme prometi, o material de apoio - que usarei na aula que gravarei em 11 de julho, no Grupo Nova - E.A.D. - aqui está.

Advirto que é um material de apoio que usarei para guiar e otimizar seus estudos nas aulas do Grupo Nova, não basta só ter o mesmo, mas será necessário acompanhar a aula.

Obs: gravarei conteúdo semelhante em meu canal no YouTube, conforme prometi.

Abraços à todos, e vamos juntos, sempre, rumo ao seu sucesso profissional.

Prof. Fabio.

LINK - CLIQUE AQUI.

segunda-feira, 23 de abril de 2018

ALFACON/SP - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO - ANOTADA - PMESP

Aos meninos que farão concurso da PMESP em 2018, deixo às ordens, um arquivo que fiz, e que pode auxiliar em seus estudos, a Constituição do Estado de São Paulo só com os artigos que serão objeto de questão em prova, e com anotações particulares, que poderão, seguramente, auxiliar em seus estudos.

O link para baixar, diretamente, ou apenas abrir em seu aparelho, como você preferir é:

Constituição Estadual de São Paulo - anotada - para o concurso da PMESP 2018

E, fico às ordens para o que eu puder ajudar em seus estudos.

Vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional.

Abração, galera!!!!

Prof. Fabio.

OBS: SE VOCÊ É MEU ALUNO NO CURSO PRESENCIAL DO ALFACON/SP - é seu dever baixar este arquivo, que, estará em sua área do aluno, também!

sexta-feira, 20 de abril de 2018

ALFACON/SP - CARREIRAS ADMINISTRATIVAS - PRESENCIAL - SÃO PAULO - NOTURNO.

Aos meninos da turma Carreiras Administrativas , os materiais de apoio que usaremos em nossas aulas de Direito Constitucional, além de ficarem na sua área do aluno no site oficial.
Mas, como alertei, também deixo na pasta online, basta clicar aqui: Carreiras Administrativas - AlfaCon - Direito Constitucional

Fico às ordens!

Abraços!

sábado, 14 de abril de 2018

TEXTO BASE - AULAS 01 E 02 - DIREITO CONSTITUCIONAL - CARREIRAS ADMINISTRATIVAS - ALFACON PRESENCIAL SP


Tema: Constituição Federal.

              Conceito

              Aplicabilidade das normas constitucionais.

              Normas de eficácia plena, contida e limitada.

              Normas programáticas.

              Princípios Fundamentais (arts. 1º ao 4º)


Conceito

Constituição Federal é a norma mais importante do ordenamento jurídico brasileiro. É a norma principal, e portanto, fundamental na nossa sociedade.

Se fossemos situá-la no espaço, deveríamos posicioná-la no topo de uma pirâmide, visto sua importância.



Onde em vermelho temos a Constituição Federal; em azul, as leis e as Medidas Provisórias; Em roxo os decretos presidenciais, e; em verde as portarias.

Para estudarmos, será necessário que sua Constituição Federal esteja atualizada, visto que, há inúmeras alterações legislativas que ocorreram e vêm ocorrendo, desde a promulgação do texto constitucional em 1988. (Juridicamente falando, há inúmeras emendas constitucionais).

As emendas à Constituição são a única forma de se alterar o texto constitucional, portanto, jamais, qualquer lei, nem qualquer outra espécie normativa hierarquicamente inferior à Constituição, fará alteração de seu texto.

De nada nos adiantaria ter uma Constituição com tantos elementos essenciais ao Estado, se não houvesse alguém para protege-la; então, no próprio bojo constitucional temos que o Supremo Tribunal Federal será o Guardião da Constituição.


Já, neste início, nos cabe dizer que, o STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e sua principal e maior atribuição, como já citamos, é a guarda do texto constitucional. Por exemplo, se houver alguma lei editada que contrarie o texto constitucional, a mesma será
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declarada inconstitucional pelo STF, e, sendo assim, não produzirá qualquer efeito na sociedade.

Veremos ainda, ao longo do nosso estudo, que, o Supremo terá que interpretar o texto fundamental da Carta Magna (outro nome dado, similar, para a Constituição Federal). Sendo assim, a interpretação que advir dele, (como de outros Tribunais), será chamada Jurisprudência (“a voz dos tribunais”).

Para nosso Direito Constitucional, temos que, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é a mais importante, até mesmo pois é a que mais é cobrada em provas de concursos públicos. Ademais, cabe a informação que, uma interpretação do STF poderá ser contrária ao texto constitucional, sendo assim, é importante conhecer o texto constitucional, bem como a jurisprudência do STF.

Contudo, temos também a doutrina, outra fonte importante para o conhecimento do Direito Constitucional, que somada à jurisprudência e ao próprio texto constitucional formarão a tríade principal do estudo da disciplina.

Nossa Constituição Federal vigente tem como classificação:

Promulgada elaborada por legítimos representantes do povo, normalmente organizados em torno de uma Assembleia Constituinte.

Analítica pois vai além de princípios básicos e direitos fundamentais, detalhando outros assuntos, como ordem social e econômica.

Rígida o processo de modificação do texto segue um ritmo mais difícil do que para criar leis.

Formal é um documento solene, independente do seu conteúdo.

Escrita formada por um texto sólido.

Dogmática sistematizada a partir de ideias fundamentais.

Eclética fundada em valores plurais.

Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais.

Regra geral: toda e qualquer norma constitucional tem eficácia.

Eficácia pode ser: jurídica e social OU só jurídica.

Eficácia social: é a capacidade que a norma tem para ser aplicada, realmente, a um caso concreto.


Eficácia jurídica: é a capacidade real que a norma tem para produzir efeitos em relações jurídicas concretas. Contudo, desde sua edição, já há efeitos, como o de revogação de normas anteriores que com ela conflitam.

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José Afonso da Silva divide a eficácia das normas constitucionais em:

a.-) Eficácia plena: são as normas que, apenas com sua entrada em vigor, já produzem efeitos, independentemente de haver norma integrativa infraconstitucional.

São autoaplicáveis, isto significa, sua aplicabilidade é direta, imediata e integral, pois, não precisam de lei infraconstitucional para torná-las aplicáveis e nem admitem qualquer lei infraconstitucional para lhes restringir o conteúdo.

Exemplos:

Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 226, § 1º – o casamento é civil e gratuita a celebração.

b.-) Eficácia contida: tem aplicabilidade direta e imediata, mas, possivelmente, não integral.

Tem condições de produzir todos os efeitos quando da sua edição, contudo sofre uma redução de sua abrangência por uma norma infraconstitucional.

Exemplos:

Art. 5, XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Art. 5, LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

c.-) Eficácia limitada: tem aplicação mediata, diferida (adiada) e indireta. Para que produza efeito, necessariamente, terá que possuir uma norma infraconstitucional que a regulamente.

Exemplos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XX   - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXVII - a proteção em face da automação, na forma da lei.

Há uma subdivisão, importante, que classifica as normas constitucionais de eficácia limitada em:

1.-) Normas de princípio institutivo ou organizativo: traçam esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.

Ex. Art. 37, VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.


2.-) Normas de princípio programático: estabelecem princípios a serem traçados – cumpridos – pelo Estado, buscando a realização de fins sociais.

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Exemplos:

Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Resumindo:

Normas de eficácia plena: produzem todos os seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação legal. Não podem ter seus efeitos restringidos por lei.

Normas constitucionais de eficácia contida: produzem todos os seus efeitos desde logo, efeitos estes que poderão ser restringidos por lei.

Normas de eficácia limitada: não produzem todos os seus efeitos desde logo, dependendo, para tanto, de edição de lei regulamentadora.


Princípios Fundamentais.

Previstos nos artigos 1º ao 4º da Constituição Federal, compõe o Título I, e cada qual tem seu valor constitucional.

Estudaremos os artigos da Constituição, e, em cada, desmembrando-os, veremos todos os princípios que estão contidos dentro deles.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Temos, neste artigo 1º, a presença do Princípio Federativo, pois, demonstra-se no caput que, o Brasil é uma Federação – República Federativa do Brasil – e, compõe-se de quatro entes federativos:


União
Estados
Distrito Federal
Municípios
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Onde, cada Estado-membro tem sua autonomia, que, pela união indissolúvel, prevista na Carta Magna, abrem mão de parte desta autonomia, em prol da soberania que pertence à União.


E, com isto, há o Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo – pela soberania da União, recebida de parte da autonomia de cada Estado-membro que lhe foi cedida – havendo esta quebra, haverá a intervenção federal (afastamento temporário da autonomia dos Estados-membro por conta de uma anormalidade constitucional).

Ainda, neste artigo 1º, temos o Princípio Republicano – quando se lê, a República Federativa do Brasil – onde república é a “coisa pública”, pertencente ao povo, e seu governante será escolhido pelo povo, e será responsabilizado por seus atos.

Seguimos no mesmo artigo 1º, onde possuímos os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam:

I - a soberania -> é um poder supremo, que não se limita a qualquer outro, e há a subdivisão que diz:

Soberania externa: representa os Estados na ordem internacional, o respeito espacial entre os Estados, e;

Soberania interna: delimitação da supremacia estatal perante os cidadãos na ordem interna. Neste conceito, temos o Estado Federativo, pois, os estados-membros abrem mão de parte de sua autonomia, em prol de um centro geopolítico que represente a toda uma nação.

II   - a cidadania -> é a participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo noutras áreas de interesse público. Noutras palavras, é a forma de participação dos cidadãos em deveres civis e políticos da nação. São direitos e deveres que são concedidos aos cidadãos.

III  - a dignidade da pessoa humana -> é o valor constitucional supremo. O indivíduo é o

“limite e fundamento do domínio político da República”. O Estado existe para o homem e não o homem para o Estado.

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa -> o trabalho é o imprescindível para a dignidade da pessoa humana, pois, dá o sentimento de respeito e utilidade ao ser humano.

A livre iniciativa está baseada no sentido de ser um princípio básico do liberalismo econômico, a pessoa pode e deve trabalhar, leia-se, há a liberdade de empresa e de contrato (desde que, tudo esteja na lei).


V - o pluralismo político -> sentido amplo, onde não pode haver uma centralização política, e sim, há de ser transmitido o poder, leia-se, não se pode concentrar sempre numa só pessoa, nem num só partido.



Para facilitação de estudo, cabe o mnemônico “SoCiDiVaPlu” como fundamentos da República Federativa do Brasil.

Ainda, dentro do artigo 1º, em seu parágrafo único, temos a menção de que, todo o poder emana do povo, e é este povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Característica chave do princípio democrático, prevista aqui no parágrafo único, e que estudaremos com mais detalhes na aula de direitos políticos.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Apesar do Poder ser uno, indivisível e indelegável, temos aqui a repartição de suas funções, suas competências, falamos, portanto, do Princípio da Tripartição dos Poderes.


Poder   Legislativo
Poder
Executivo
Poder Judiciário

(Congresso Nacional ->
(Presidente)

´juízes, desembargadores

Senado e Câmara)



e ministros.

Função Típica
Legislar
Administrar,
Re-
Julgar



presentar, Governar


Função Atípica
Julgar
Legislar


Legislar
(Regimento

(presidente  e vice e ministros).
(Medidas Provisórias)
Interno)  e
Administrar





 (órgãos internos)

Aqui, é interessante se ater num detalhe, importante e essencial, onde o examinador, faz menção nas provas ao Ministério Público, tentando induzir você em erro, ao dizer que o MP é um Poder. NÃO É!!!!!

Vejamos o que diz o artigo 127 da Constituição Federal:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Portanto, o Ministério Público é função essencial à justiça e NÃO É Poder!

Para finalizar este artigo, temos que a separação dos poderes é cláusula pétrea, bem como a forma federativa de Estado, conforme artigo 60, §4º:

§   4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.


Passamos, agora, a estudar mais um dos artigos dos princípios fundamentais:

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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;

III  - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Para esta circunstância, há um mnemônico que é “ConGaErraPro”, que pode auxiliar nos estudos e na forma de lembrar dos objetivos.

Vamos a eles:

1.-) Construir uma sociedade livre, justa e solidária – princípio da solidariedade – é tido como aquele que se quer a igualdade fática das pessoas, em seu aspecto substancial.

2.-) Garantir o desenvolvimento nacional – legitimação de políticas afirmativas ou discriminações positivas por parte do Estado.

3.-) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

– concretiza-se com a dignidade da pessoa humana, visto que busca dar vida digna, ou condições dignas de subsistência.

4.-) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação – proteção da dignidade da pessoa humana e respeito às diferenças, bem como exigência do pluralismo.

Nas provas de concursos públicos, é comum a troca, pelo examinador, de algum dos objetivos por algum dos fundamentos, por isso, inclusive, é interessante e importante, haver os mnemônicos decorados.

E, finalmente, temos o artigo 4º que trata dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, vejamos:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II  - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


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Faremos uma rápida explanação, visto que, nas provas de concursos públicos, temos apenas a citação dos presentes princípios, quando há questão sobre o tema.

I - independência nacional – como país que o é, o Brasil tem sua autonomia internacional respeitada.

II  - prevalência dos direitos humanos – os direitos humanos são soberanos, na medida em que, buscam a proteção da dignidade da pessoa humana.

III   - autodeterminação dos povos – deve haver respeito para com a soberania de todo e qualquer país, assim como é respeitada a do Brasil. É a capacidade do país se autogovernar, o povo deve participar das escolhas de seu governo, sem a intervenção externa.

IV - não-intervenção – não pode haver invasão territorial ao espaço do Brasil, bem como sua autonomia deve ser respeitada, e o povo brasileiro é quem participará das escolhas do governo, sem intervenção externa.

V - igualdade entre os Estados – Brasil é autônomo como o restante dos outros países, leia-se, se é país, deve ser respeitado, como o é o Brasil.

VI - defesa da paz – a ordem interna brasileira deve ser respeitada, e a busca e perpetuidade da paz é primordial.

VII - solução pacífica dos conflitos – havendo quaisquer tipos de conflitos, em quaisquer das circunstâncias, deve-se buscar a melhor saída, e de forma pacífica.

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo – no Brasil, havendo problemas com relação a terrorismo e ao racismo, não pode haver extradição do nato, (banimento). Agora, caso haja relação com estrangeiro, aí sim, caberá a extradição. A proteção a todos deve existir, na contemplação do princípio da dignidade da pessoa humana.

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade – o Brasil fará ajuda a todos os povos, buscando sempre a transnacionalização. Bem como, havendo necessidade, o Brasil aceitará ajuda.

X - concessão de asilo político – o perseguido político terá, em nossa pátria, proteção, se caso for requisitado por ele.

Agora, uma pegadinha, clássica em provas, é quando se tem o parágrafo único, vejamos:

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Poderá haver a supressão da expressão Latina, e dizem estar correta a afirmação, o que não procede – pois a integração se dará aos povos da América Latina, e não de toda a América.


Bem como, temos, a troca de “à formação de uma comunidade latino-americana de nações”, por formação de um bloco econômico de nações, o que, também, transforma a questão em mentirosa.