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terça-feira, 24 de março de 2026

As duas propostas que enviei para a X Jornada de Direito Civil — e por que elas importam para o futuro do Direito.


Responsabilidade civil, inteligência artificial e plataformas digitais: os novos desafios do Código Civil brasileiro.




⚖️ Introdução: quando o Direito precisa acompanhar o mundo



O Direito Civil brasileiro vive um momento de transformação silenciosa, mas profunda.


A sociedade mudou. A tecnologia avançou. As relações humanas migraram para o ambiente digital. E, diante disso, surge uma pergunta inevitável:


o Código Civil ainda responde adequadamente aos desafios do nosso tempo?


É nesse contexto que se insere a X Jornada de Direito Civil do CJF, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, um dos mais relevantes espaços de construção interpretativa do Direito Civil no país.


Foi com esse espírito que submeti duas propostas de enunciados. Ambas dialogam com um ponto central:

👉 a necessidade de atualização da responsabilidade civil diante da realidade digital e da inteligência artificial.





🤖 1. Inteligência artificial e responsabilidade civil: quem responde pelo dano?



A primeira proposta parte de uma constatação simples:


sistemas de inteligência artificial tomam decisões — e essas decisões podem causar danos.


Mas aqui surge um problema jurídico relevante:

quem responde por isso?


A resposta não pode ser a própria máquina. A inteligência artificial não é sujeito de direito.


Por isso, a proposta apresentada sustenta que:


a responsabilidade deve recair sobre quem controla, dirige ou obtém proveito econômico da atividade.


Além disso, em situações de risco relevante, especialmente quando envolvida a dignidade da pessoa humana, defende-se a aplicação da responsabilidade objetiva.


Essa construção não é apenas teórica. Ela se fundamenta em pilares clássicos do Direito Civil:


  • teoria do risco
  • boa-fé objetiva
  • função social
  • proteção da dignidade humana



👉 Em outras palavras:

o novo precisa ser resolvido com base nos fundamentos mais sólidos do Direito.





🌐 2. Plataformas digitais e o dever de prevenção



A segunda proposta enfrenta um dos temas mais sensíveis da atualidade:


a responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos que circulam em seus ambientes.


Tradicionalmente, consolidou-se a ideia de que essas plataformas só responderiam após descumprimento de ordem judicial.


Mas essa lógica começa a se mostrar insuficiente.


Hoje, muitas vezes, a plataforma:


  • sabe do dano
  • identifica o risco
  • tem meios técnicos para agir



E, ainda assim, permanece inerte.


Diante disso, a proposta defende um avanço interpretativo:


a responsabilização deve ser admitida quando houver omissão diante de risco relevante, mesmo sem ordem judicial.


O fundamento está na boa-fé objetiva e no dever de prevenção — elementos já consolidados no Direito Civil, mas ainda subutilizados no ambiente digital.


👉 O foco deixa de ser apenas a reação ao dano

👉 e passa a ser a prevenção do dano





⚖️ O que está em jogo: muito além de enunciados



As propostas apresentadas não pretendem romper com o sistema jurídico.


Ao contrário:

👉 buscam evoluí-lo com coerência


A Jornada de Direito Civil tem um papel essencial nesse processo, pois seus enunciados frequentemente orientam:


  • decisões judiciais
  • construção doutrinária
  • interpretação do Código Civil



Ou seja:


o que se discute ali hoje pode se tornar o Direito aplicado amanhã.





🔥 Conclusão: o Direito Civil do futuro começa agora



Vivemos um tempo em que:


  • contratos são celebrados com um clique
  • algoritmos influenciam decisões humanas
  • danos se propagam em segundos



Diante disso, não basta preservar o Direito Civil —

é preciso atualizá-lo com responsabilidade, técnica e sensibilidade social.


As duas propostas que apresentei seguem exatamente esse caminho:


👉 uma olhando para o impacto da inteligência artificial

👉 outra para a responsabilidade no ambiente digital


Ambas com um objetivo comum:


garantir que o Direito continue protegendo pessoas, mesmo em um mundo cada vez mais tecnológico.



terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

SIMULADO - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - EM ARQUIVO DE WORD

 Aos prezados alunos, amigos, seguidores e todos os que me acompanham, segue o link para acesso ao arquivo do primeiro simulado que faremos aqui e no Canal do YouTube.

A correção estará disponível a partir do dia 26 de fevereiro de 2022.

PARA ACESSO AO MATERIAL - CLIQUE AQUI.

Abraços e bons estudos.

SIMULADO SOBRE ESTATUTO DO DESARMAMENTO

 

Simulado Legislação / Lei nº10.826 de 22 de dezembro de 2003 Estatuto do Desarmamento

1.-) Em conformidade com o disposto na Lei Federal no 10.826/2003, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, excetuando-se os destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas
A.-) pela Polícia Militar Estadual.
B.-) pela Polícia Federal.
C.-) pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.
D.-) pelo Governador dos Estados da Federação e do Distrito Federal.
E.-) pelo Comando do Exército.

2.-) A Lei 10.826/2003 dispõe que o Sistema Nacional de Armas SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. Sobre o SINARM, assinale a alternativa correta:
A.-) Não é competência do Sinarm, e sim da polícia militar efetuar cadastro mediante registro dos produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições.
B.-) É de competência do Sinarm informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
C.-) O Sinarm nunca expede autorização para compra de arma de fogo.
D.-) O cadastro de armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País não é de competência do Sinarm.

3.-) De acordo com a Lei 10.826/03, analise as afirmativas a seguir:
I. É permitido o porte de arma de fogo aos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil.
II. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
III. As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

Assinale
A.-) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
B.-) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
C.-) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
D.-) se todas as afirmativas estiverem corretas.
E.-) se nenhuma afirmativa estiver correta.

4.-) Sobre as leis que regulam as armas de fogo no Brasil, é CORRETO afirmar:
A.-) Aquele que deixa de observar as cautelas necessárias e permite que menor de 18 (dezoito) anos se apodere de arma de fogo de sua posse ou propriedade não pode ser punido, eis que os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento admitem o dolo como elemento subjetivo do tipo.
B.-) O agente que mantém em sua residência arma de fogo de uso permitido, sem o devido registro em seu nome, incorre no delito de porte ilegal de arma, previsto no art. 14 da Lei n. 10.826, de 22 dezembro de 2003.
C.-) A fim de verificar a classificação e a definição de armas de fogo, deve-se consultar a parte final do Estatuto do Desarmamento, eis que, em suas Disposições Gerais, consta o rol de armamentos restritos, permitidos e proibidos.
D.-) A lei expressamente consagra a proibição de porte de arma de fogo em todo o território nacional, ressalvadas algumas hipóteses específicas, como os integrantes das Forças Armadas e as empresas de segurança privada e de transporte de valores, os quais poderão portar armas de fogo, desde que obedecidos os requisitos legais e regulamentares.

5.-) No que se refere ao Sistema Nacional de Armas (SINARM) e ao registro de armas, julgue os itens a seguir.
Compete ao SINARM informar às secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
Certo
Errado



Correção em vídeo no canal do YouTube - a partir de 26 de fevereiro de 2022.
Tema do vídeo: Correção do Simulado Estatuto do Desarmamento