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quinta-feira, 24 de setembro de 2020

ATENÇÃO





FIQUEM ATENTOS ...

Atenção ...



Obs: eu respondi no WhatsApp de minha mãe ... Em meu nome ... E com o susto, o maldito bloqueou minha mãe (mas eu peguei o número e fiz os devidos prints .... Como prova, inclusive)

Agora, diz não haver mais WhatsApp neste número!



MEUS ÚNICOS DOIS NÚMEROS SÃO:

(11)98555-1956 VOZ E WHATSAPP E TELEGRAM

(11)97026-5105 WHATSAPP e TELEGRAM (sem voz)

sexta-feira, 3 de julho de 2020

MEU CANAL NO YOUTUBE - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - RESOLUÇÃO DE DÚVIDAS.

Resolução de dúvidas sobre conhecimentos bancários que recebi via e-mail.
Espero que ajude em seus estudos.

MEUS CONTATOS:
WhatsApp: (11)97026-5105
LISTA DE TRANSMISSÃO:

quinta-feira, 25 de junho de 2020

NOVA CONCURSOS - LEI nº 10.826/03 - 26 de Junho de 2020

Aos caros alunos, amigos, seguidores, e todos os que gostam / acompanham meu trabalho, alerto que, amanhã, 26 de Junho, de 15 até 18 horas, estarei (novamente, graças a Deus) no estúdio, para gravar o material que ora deixo às ordens para todos.


Espero que auxilie em seus estudos, será apenas parte da lei, porém, muito importante, no contexto geral.

Abraços à todos, bons estudos.

Prof. Fabio

quinta-feira, 18 de junho de 2020

MEU CANAL NO YOUTUBE - DÚVIDAS SOBRE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

RECEBI UM E-MAIL SOBRE DÚVIDAS NO CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS.

 

FIZ UM MATERIAL DE APOIO QUE PODE AJUDAR, COM BASE NAS DÚVIDAS QUE RECEBI.

 

MATERIAL DE APOIO - LINK - CLIQUEAQUI

 

E, COMO MEU ANTIGO E-MAIL FOI DESATIVADO, (PROFESSOR@FABIOTADEU.NET) - ACABEI NÃO CONSEGUINDO RESPONDER PARA A MOÇA QUE ME ENVIOU, PORÉM, DEIXO AQUI À DISPOSIÇÃO.

 

OBS: VOU GRAVAR O VÍDEO, EXPLICANDO SOBRE O MATERIAL.

 

FICO ÀS ORDENS PARA AJUDAR NO QUE ME FOR POSSÍVEL.

 

ABRAÇOS, E BONS ESTUDOS

 

PROF. ME. FABIO TADEU ROCCHI

WHATSAPP: (11)97026-5105

GRUPO WHATSAPP: HTTP://BIT.LY/GRUPOPROF

GRUPO TELEGRAM: HTTP://T.ME/PROFESSORFABIOTADEU


MEU CANAL NO YOUTUBE -> www.fabiotadeu.com.br


quinta-feira, 11 de junho de 2020

ESCLARECIMENTO ACERCA DA REMIÇÃO DE PENA AO PRESO - RECOMENDAÇÃO 44 DO CNJ

A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.

 

As possibilidades de remição de pena foram ampliadas pela Lei n. 12.433, de 2011, que alterou a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal e passou a permitir que, além do trabalho, o estudo contribua para a diminuição da pena. A ressocialização do preso é uma preocupação constante do CNJ, que incentiva iniciativas voltadas à redução da reincidência criminal.

 

Remição por trabalho – A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho. A remição pelo trabalho é um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto. Em maio de 2015, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o trabalho externo pode ser contado para remir a pena de condenados à prisão, e não apenas o trabalho exercido dentro do ambiente carcerário.

 

Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, para fins de remição por estudo deve ser considerado o número de horas correspondente à efetiva participação do apenado nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal. Neste caso, o preso tem que comprovar, mensalmente, por meio de autoridade educacional competente, tanto a frequência, quanto o aproveitamento escolar.

 

As atividades de estudo podem ser desenvolvidas de forma presencial ou pelo Ensino a Distância (EAD), modalidade que já é realidade em alguns presídios do país, desde que certificadas pelas autoridades educacionais competentes. A norma do CNJ possibilita também a remição aos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.

 

Remição por leitura – A possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária. Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.

 

Recomendação n. 44 – A legislação de 2011 estabeleceu a possibilidade de remição da pena por meio do desenvolvimento de “atividades educacionais complementares”. No entanto, a norma não detalhou o que seriam essas atividades complementares. Por isso, a Recomendação n. 44 do CNJ, cuja edição foi solicitada pelos Ministérios da Justiça e da Educação, definiu as atividades educacionais complementares para a da remição da pena por meio do estudo e estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura.


sábado, 16 de maio de 2020

#DICADODIA - 16 DE MAIO DE 2020 - LISTA DE TRANSMISSÃO E PODCAST









GRUPOS: (LISTA DE TRANSMISSÃO)

TELEGRAM: https://t.me/professorfabiotadeu

WHATSAPP: https://bit.ly/Grupoprof

PODCASTS: (ATÉ 16 DE MAIO - ESTÁ SENDO TRANSMITIDO PARA AS PLATAFORMAS):
SPOTIFY
ANCHOR
BREAKER
RADIOPUBLIC
GOOGLE PODCASTS

EM BREVE, DISPONÍVEL EM NOVAS PLATAFORMAS.
E EU MANTEREI A TODOS INFORMADOS.

OBRIGADO, SEMPRE!

domingo, 10 de maio de 2020

#FICAADICA - MEU CANAL NO YOUTUBE - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - 10 DE MAIO DE 2020




Material de apoio: www.fabiotadeu.net 

Grupo do WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/BymxPDPmX6Y7eaFobANWQl

Grupo do Telegram: https://t.me/professorfabiotadeu

Site: www.fabiotadeu.net - lá há o link para obter este material de apoio.

Espero que ajude em seus estudos.

Abração, bons estudos!

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

NOVA CONCURSOS - MATERIAL COMPLETO - CURSO CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

Aos prezados amigos, seguidores, porém, especialmente, alunos da NOVA CONCURSOS, aqui deixo o link do material de apoio que usarei / usei no Curso de CONHECIMENTOS BANCÁRIOS, para que você possa acompanhar comigo, tudo o que é importante em sua prova.

Basta acessar aqui - MATERIAL DE APOIO - repito: AS AULAS DESTE CURSO SERÃO VENDIDAS / ESTÃO SENDO VENDIDAS / FORAM VENDIDAS PELA NOVA CONCURSOS, LOCAL EM QUE MINISTRO AULAS, COM ALEGRIA.

MATERIAL DE APOIO - Basta baixar, ou abrir, e seguir as aulas todas com este material de apoio.



ATENÇÃO: A AULA AO VIVO DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 - QUE FOI AULA RESUMÃO - SOBRE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - SEGUE OUTRO MATERIAL DE APOIO, NUM OUTRO LINK DE OUTRA POSTAGEM, AQUI NO BLOG.




Espero que ajude em seus estudos.


Abraços,


Prof. Fabio.

NOVA CONCURSOS - 20 DE FEVEREIRO - 17H - AO VIVO - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

Prezados, dia 20, quinta-feira, estarei na Nova Concursos - YOUTUBE - ao vivo, para apresentar a vocês, um resumo do curso de CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - e, para tanto, deixo aqui, o link do material que falaremos neste dia.

17h - HORA DE BRASÍLIA.

E, que posteriormente, postarei, também, em meu YouTube.

AULA AO VIVO - MATERIAL DE APOIO.

Espero que ajude a todos, vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional.

Prof. Fabio.

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

NOVA CONCURSOS - LEGISLAÇÃO APLICADA AO SUS - REVISÃO - 29 DE JANEIRO DE 2020 - 20H

Aula que ministrarei / ministrei em 29/01/2020 - às 20h - AO VIVO - no YouTube Nova Concursos.

Também acessível aqui - porém, diretamente, no YouTube da Nova Concursos.

O link do material está em post especial, aqui no Site.

Espero que ajude à todos.

Abração.
Prof. Fabio.


quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

NOVA CONCURSOS - 29 DE JANEIRO DE 2020 - 20H - LEGISLAÇÃO APLICADA AO SUS

Prezados alunos, amigos, colegas e seguidores, deixo aqui o material de apoio que usarei em aula de 29 de janeiro de 2020 às 20h - AO VIVO - no YouTube da Nova Concursos.

Hora de Brasília - na quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 às 20h

YouTube - NOVA CONCURSOS

Para acessar, clique aqui - LEGISLAÇÃO APLICADA AO SUS.

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

AULA ZERO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 2020 - PARTINDO DO ZERO


CANAL NO YOUTUBE: www.youtube.com/fabiotadeu

MEU CANAL NO YOUTUBE - PARTINDO DO ZERO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 2020

Aos prezados alunos, amigos e seguidores, coloco a disposição, neste espaço, o material de apoio que usei na AULA "ZERO" - PARTINDO DO ZERO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 2020 - em meu canal no YouTube.

Para ter acesso, clique aqui.

Espero que auxilie em seus estudos, e juntos, vamos estudar esta, e as demais disciplinas jurídicas, sempre caminhando, rumo ao seu sucesso profissional.

Abração forte, bons estudos.

Prof. Fabio.

sábado, 11 de janeiro de 2020