Parentesco: é a relação que vincula entre si as pessoas que descendem da mesma ancestralidade. Existem em linha reta e em linha colateral.
Segundo os Tribunais Superiores:
Linha reta: é infinito, contado por graus.
1º grau: pai e filho
2º grau: avô e neto
3º grau: bisavô e bisneto
Ascedentes: pais, avós, bisavós
Descendentes: filhos, netos, bisnetos
Linha colateral: são vínculos de parentesco que igualmente se estabelecem entre duas pessoas devido a existência de um ancestral comum, daí dizer que provém de um tronco comum, encerrando-se até o 4º grau, conforme previsão do art. 1.592, do CC:
“São parentes em linha colateral ou transversal, até quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”
A contagem de grau segue nesta ordem:
2º grau: irmãos
3º grau: tios, sobrinhos
4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos
Parentes com vinculo de afinidade são os nascidos com o casamento ou união estável e vinculam o cônjuge ou o companheiro aos parentes do outro.
Parente por afinidade: serão em linha reta onde inexiste limite. São: sogro, genro, nora. E, serão em linha colateral em que restringe-se aos cunhados, não passando a afinidade do segundo grau.
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