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quinta-feira, 24 de setembro de 2020

ATENÇÃO





FIQUEM ATENTOS ...

Atenção ...



Obs: eu respondi no WhatsApp de minha mãe ... Em meu nome ... E com o susto, o maldito bloqueou minha mãe (mas eu peguei o número e fiz os devidos prints .... Como prova, inclusive)

Agora, diz não haver mais WhatsApp neste número!



MEUS ÚNICOS DOIS NÚMEROS SÃO:

(11)98555-1956 VOZ E WHATSAPP E TELEGRAM

(11)97026-5105 WHATSAPP e TELEGRAM (sem voz)

domingo, 9 de agosto de 2020

sábado, 8 de agosto de 2020

sexta-feira, 3 de julho de 2020

MEU CANAL NO YOUTUBE - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - RESOLUÇÃO DE DÚVIDAS.

Resolução de dúvidas sobre conhecimentos bancários que recebi via e-mail.
Espero que ajude em seus estudos.

MEUS CONTATOS:
WhatsApp: (11)97026-5105
LISTA DE TRANSMISSÃO:

quinta-feira, 25 de junho de 2020

NOVA CONCURSOS - LEI nº 10.826/03 - 26 de Junho de 2020

Aos caros alunos, amigos, seguidores, e todos os que gostam / acompanham meu trabalho, alerto que, amanhã, 26 de Junho, de 15 até 18 horas, estarei (novamente, graças a Deus) no estúdio, para gravar o material que ora deixo às ordens para todos.


Espero que auxilie em seus estudos, será apenas parte da lei, porém, muito importante, no contexto geral.

Abraços à todos, bons estudos.

Prof. Fabio

quinta-feira, 18 de junho de 2020

MEU CANAL NO YOUTUBE - DÚVIDAS SOBRE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

RECEBI UM E-MAIL SOBRE DÚVIDAS NO CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS.

 

FIZ UM MATERIAL DE APOIO QUE PODE AJUDAR, COM BASE NAS DÚVIDAS QUE RECEBI.

 

MATERIAL DE APOIO - LINK - CLIQUEAQUI

 

E, COMO MEU ANTIGO E-MAIL FOI DESATIVADO, (PROFESSOR@FABIOTADEU.NET) - ACABEI NÃO CONSEGUINDO RESPONDER PARA A MOÇA QUE ME ENVIOU, PORÉM, DEIXO AQUI À DISPOSIÇÃO.

 

OBS: VOU GRAVAR O VÍDEO, EXPLICANDO SOBRE O MATERIAL.

 

FICO ÀS ORDENS PARA AJUDAR NO QUE ME FOR POSSÍVEL.

 

ABRAÇOS, E BONS ESTUDOS

 

PROF. ME. FABIO TADEU ROCCHI

WHATSAPP: (11)97026-5105

GRUPO WHATSAPP: HTTP://BIT.LY/GRUPOPROF

GRUPO TELEGRAM: HTTP://T.ME/PROFESSORFABIOTADEU


MEU CANAL NO YOUTUBE -> www.fabiotadeu.com.br


quinta-feira, 11 de junho de 2020

ESCLARECIMENTO ACERCA DA REMIÇÃO DE PENA AO PRESO - RECOMENDAÇÃO 44 DO CNJ

A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.

 

As possibilidades de remição de pena foram ampliadas pela Lei n. 12.433, de 2011, que alterou a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal e passou a permitir que, além do trabalho, o estudo contribua para a diminuição da pena. A ressocialização do preso é uma preocupação constante do CNJ, que incentiva iniciativas voltadas à redução da reincidência criminal.

 

Remição por trabalho – A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho. A remição pelo trabalho é um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto. Em maio de 2015, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o trabalho externo pode ser contado para remir a pena de condenados à prisão, e não apenas o trabalho exercido dentro do ambiente carcerário.

 

Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, para fins de remição por estudo deve ser considerado o número de horas correspondente à efetiva participação do apenado nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal. Neste caso, o preso tem que comprovar, mensalmente, por meio de autoridade educacional competente, tanto a frequência, quanto o aproveitamento escolar.

 

As atividades de estudo podem ser desenvolvidas de forma presencial ou pelo Ensino a Distância (EAD), modalidade que já é realidade em alguns presídios do país, desde que certificadas pelas autoridades educacionais competentes. A norma do CNJ possibilita também a remição aos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.

 

Remição por leitura – A possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária. Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.

 

Recomendação n. 44 – A legislação de 2011 estabeleceu a possibilidade de remição da pena por meio do desenvolvimento de “atividades educacionais complementares”. No entanto, a norma não detalhou o que seriam essas atividades complementares. Por isso, a Recomendação n. 44 do CNJ, cuja edição foi solicitada pelos Ministérios da Justiça e da Educação, definiu as atividades educacionais complementares para a da remição da pena por meio do estudo e estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura.


quinta-feira, 21 de maio de 2020

quarta-feira, 20 de maio de 2020

terça-feira, 19 de maio de 2020

sábado, 16 de maio de 2020

#DICADODIA - 16 DE MAIO DE 2020 - LISTA DE TRANSMISSÃO E PODCAST









GRUPOS: (LISTA DE TRANSMISSÃO)

TELEGRAM: https://t.me/professorfabiotadeu

WHATSAPP: https://bit.ly/Grupoprof

PODCASTS: (ATÉ 16 DE MAIO - ESTÁ SENDO TRANSMITIDO PARA AS PLATAFORMAS):
SPOTIFY
ANCHOR
BREAKER
RADIOPUBLIC
GOOGLE PODCASTS

EM BREVE, DISPONÍVEL EM NOVAS PLATAFORMAS.
E EU MANTEREI A TODOS INFORMADOS.

OBRIGADO, SEMPRE!

domingo, 10 de maio de 2020

#FICAADICA - MEU CANAL NO YOUTUBE - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - 10 DE MAIO DE 2020




Material de apoio: www.fabiotadeu.net 

Grupo do WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/BymxPDPmX6Y7eaFobANWQl

Grupo do Telegram: https://t.me/professorfabiotadeu

Site: www.fabiotadeu.net - lá há o link para obter este material de apoio.

Espero que ajude em seus estudos.

Abração, bons estudos!

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

NOVA CONCURSOS - MATERIAL COMPLETO - CURSO CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

Aos prezados amigos, seguidores, porém, especialmente, alunos da NOVA CONCURSOS, aqui deixo o link do material de apoio que usarei / usei no Curso de CONHECIMENTOS BANCÁRIOS, para que você possa acompanhar comigo, tudo o que é importante em sua prova.

Basta acessar aqui - MATERIAL DE APOIO - repito: AS AULAS DESTE CURSO SERÃO VENDIDAS / ESTÃO SENDO VENDIDAS / FORAM VENDIDAS PELA NOVA CONCURSOS, LOCAL EM QUE MINISTRO AULAS, COM ALEGRIA.

MATERIAL DE APOIO - Basta baixar, ou abrir, e seguir as aulas todas com este material de apoio.



ATENÇÃO: A AULA AO VIVO DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 - QUE FOI AULA RESUMÃO - SOBRE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - SEGUE OUTRO MATERIAL DE APOIO, NUM OUTRO LINK DE OUTRA POSTAGEM, AQUI NO BLOG.




Espero que ajude em seus estudos.


Abraços,


Prof. Fabio.

NOVA CONCURSOS - 20 DE FEVEREIRO - 17H - AO VIVO - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

Prezados, dia 20, quinta-feira, estarei na Nova Concursos - YOUTUBE - ao vivo, para apresentar a vocês, um resumo do curso de CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - e, para tanto, deixo aqui, o link do material que falaremos neste dia.

17h - HORA DE BRASÍLIA.

E, que posteriormente, postarei, também, em meu YouTube.

AULA AO VIVO - MATERIAL DE APOIO.

Espero que ajude a todos, vamos juntos, rumo ao seu sucesso profissional.

Prof. Fabio.

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

NOVA CONCURSOS - LEGISLAÇÃO APLICADA AO SUS - REVISÃO - 29 DE JANEIRO DE 2020 - 20H

Aula que ministrarei / ministrei em 29/01/2020 - às 20h - AO VIVO - no YouTube Nova Concursos.

Também acessível aqui - porém, diretamente, no YouTube da Nova Concursos.

O link do material está em post especial, aqui no Site.

Espero que ajude à todos.

Abração.
Prof. Fabio.


quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

NOVA CONCURSOS - 29 DE JANEIRO DE 2020 - 20H - LEGISLAÇÃO APLICADA AO SUS

Prezados alunos, amigos, colegas e seguidores, deixo aqui o material de apoio que usarei em aula de 29 de janeiro de 2020 às 20h - AO VIVO - no YouTube da Nova Concursos.

Hora de Brasília - na quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 às 20h

YouTube - NOVA CONCURSOS

Para acessar, clique aqui - LEGISLAÇÃO APLICADA AO SUS.

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

AULA ZERO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 2020 - PARTINDO DO ZERO


CANAL NO YOUTUBE: www.youtube.com/fabiotadeu

MEU CANAL NO YOUTUBE - PARTINDO DO ZERO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 2020

Aos prezados alunos, amigos e seguidores, coloco a disposição, neste espaço, o material de apoio que usei na AULA "ZERO" - PARTINDO DO ZERO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 2020 - em meu canal no YouTube.

Para ter acesso, clique aqui.

Espero que auxilie em seus estudos, e juntos, vamos estudar esta, e as demais disciplinas jurídicas, sempre caminhando, rumo ao seu sucesso profissional.

Abração forte, bons estudos.

Prof. Fabio.

sábado, 11 de janeiro de 2020

EXPLICAÇÃO ACERCA DO CANAL DO YOUTUBE PARA 2020



Canal: www.youtube.com/fabiotadeu

Site: www.fabiotadeu.net

Abraços, Fabio Tadeu Rocchi.
11 de Janeiro de 2020.

E-mail: contato@fabiotadeu.net