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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

CESG/MG - NOTAS DOS TRABALHOS DE 10 PONTOS E DE 5 PONTOS - GRADUAÇÃO EM DIREITO.

Atenção, prezados alunos, o valor do trabalho total era 10 pontos E o segundo 5 pontos.

Notas abaixo, só as iniciais dos nomes dos alunos, e sem considerar, do/de/da/dos. EX: se o nome for José da Silva, você verá: J.S.

A.C.A.P.: 10,0 + 5,0
A.P.L.: 10,0 +5,0
A.N.R.: 9,0 + 5,0
B.B.M.: 8,0 + 5,0
C.E.C.M.: 8,0 + 5,0
E.N.C.: 10,0 + 5,0
J.C.T.S.: 10,0 +5,0
J.A.Q.: 10,0 + 5,0
L.C.F.P.: 10,0 + 0,0
L.A.M.: 10,0 + 0,0
L.D.S.: 8,0 +  0,0
M.R.M.: 10,0 + 5,0
M.R.G.: 10,0 + 0,0
R.P.F.: 9,0 + 5,0
R.H.A.: 10,0 + 5,0
R.J.L.: 10,0 + 5,0
S.F.S.: 10,0 + 5,0
S.C.S.: 9,0 + 0,0
T.P.A.: 9,0 + 5,0

A.R.R.M.: 10,0 + 5,0
A.C.S.: 10,0 +5,0
A.C.B.S. 7,0 +5,0
A.C.B.P.S.: 9,0 + 5,0
B.B.S.: 10,0 + 0,0
B.C.C.: 8,0 + 5,0
D.G.S.: 9,0 + 5,0
E.M.O.: 10,0 + 0,0
F.A.S.: 10,0 + 0,0
F.N.S.: 10,0 + 5,0
G.M.R.: 10,0 + 5,0
H.D.N.: 10,0 + 5,0
H.E.D.: 8,0 + 5,0
J.M.S.: 10,0+5,0
J.N.S.: 8,0 + 0,0
L.M.R.: 9,0 + 5,0
L.C.V.: 9,0 +5,0
M.A.: 10,0 + 0,0
P.O.S.: 9,0 + 5,0
P.S.O.R.: 9,0 + 0,0
S.H.S.: 7,0 + 5,0
T.M.S.B.: 7,0 + 0,0
V.A.R.R.: 10,0 + 5,0
V.M.P.: 10,0 + 5,0


Lembro que, os trabalhos de 5,0 pontos, eram para ser entregues em data específica, conforme falamos em aula, e basta ouvir as gravações delas, à disposição.
Eu NÃO aceitaria em nenhuma outra data.

Fico às ordens.

Abraços à todos,

Prof. Fabio Tadeu Rocchi

CESG/MG - NOTAS DAS PROVAS DO PRIMEIRO BIMESTRE DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

Notas das provas – turma: 8. Semestre de 2017 Atenção: Aqui, estão colocadas apenas as iniciais dos alunos, conforme discutimos em sala de aula, e acordamos. Obs: estão descartadas as iniciais de/da/do/dos Ex. João DA Silva Aqui você verá sendo: J.S.


30 PONTOS: L.C.F.P. / A.C.S. / A.P.L. / V.M.P. / L.M.R. / A.C.A.P. / A.N.R. / R.H.A. / M.R.M. / A.R.R.M. / J.A.Q. / L.A.M. / H.D.N./ V.R. / B.B.M. / L.C.V.

28,5 PONTOS: A.C.B.S.

27,5 PONTOS: C.E.C.M.

26,75 PONTOS: A.C.B.P.S.

26,5 PONTOS: M.R.G. / J.M.S.

26 PONTOS: T.P.A. / S.F.S.

25 PONTOS: F.N.S. / E.N.C. / H.E.D. / R.P.F. / B.C.C. / P.S.O.R.

24,5 PONTOS: G.M.R. / P.O.S.

22,5 PONTOS: T.M.S.B.

22 PONTOS: S.H.S.

17,75 PONTOS: J.N.S.

17,5 PONTOS: L.D.S.

17 PONTOS: S.C.S. / R.J.L.

16,25 PONTOS: M.A.

15 PONTOS: B.B.S.

14 PONTOS: J.C.T.S.

4 PONTOS: E.M.O.

3 PONTOS: F.A.S.

 Dia 27 de outubro eu entrego todas para que sejam vistoriadas, e para eventuais recursos.

 Obs: o aluno D.G.S. não compareceu, portanto, peço que seja visto pela secretaria da faculdade sobre o procedimento de segunda chamada.

 Fico às ordens.
Abraços!


Prof. Fabio Tadeu Rocchi

terça-feira, 19 de setembro de 2017

ALFACON - MEU CANAL NO YOUTUBE - MATERIAL DE APOIO - LEI 8112/90

Material de apoio - lei 8112 Clique aqui: https://www.dropbox.com/s/kj277sufwns0j0b/aula%208.112.pdf?dl=0

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

GRADUAÇÃO EM DIREITO CESG/MG - 8. Semestre - PROCESSO TRIBUTÁRIO.

Aos prezados alunos, segue a list de questões que estarão em sua prova, dia 23/09/2017 às 9h da manhã. Questões abertas: 1.-) Conceitue tributo, de acordo com o visto no artigo 3 do Código Tributário Nacional. 2.-) Quantas e quais são as espécies de tributo? 3.-) Conceitue sob a visão tributária: Jurisdição, Ação, Pretensão, Recurso e Recurso de Ofício. 4.-) Quais são os objetos do procedimento Tributário: administrativo e judicial? 5.-) Cite e explique um princípio constitucional com repercussão nos princípios processual e tributário. 6.-) Cite e explique um princípio administrativo do procedimento administrativo tributário. Questão fechada: A indústria R S.A., que havia declarado regularmente, mas não havia pagado ICMS no valor de R$ 100.000, ciente de iminente fiscalização, já que havia recebido a visita de auditor fiscal, que, no entanto, não lavrou termo algum, decidiu fazer denúncia espontânea de sua inadimplência, tendo feito acompanhá-la de pedido de parcelamento no qual incluiu o principal e os juros de mora, com o objetivo de ser eximida da multa de mora e de outras penalidades. Nessa situação hipotética, A. a visita do auditor fiscal constitui início de ação fiscal, o que exclui a denúncia espontânea. B. a eventual homologação da denúncia espontânea pela autoridade não surtiria efeitos sobre a multa de mora, que permaneceria devida. C. para obter os efeitos da denúncia espontânea, o contribuinte deveria anexar a seu requerimento o comprovante do pagamento da primeira parcela do parcelamento, não sendo o mero pedido de parcelamento meio idôneo a dar suporte aos efeitos da denúncia espontânea. D. não é cabível denúncia espontânea, pois trata-se de tributo por homologação com declaração regular e pagamento a destempo. E. o parcelamento é modalidade de pagamento do crédito tributário, por implicar novação, de modo que a denúncia espontânea acompanhada de pedido de parcelamento do principal e dos juros exclui a responsabilidade por infrações. Atenção, a prova será às 9h do dia 23/09/2017. Serão perguntadas 6 questões escolhidas dentre estas apresentadas aqui, no valor de 5 pontos cada! Nos vemos lá, desejo a melhor sorte à todos! Lembro, ainda, que o trabalho manuscrito no valor de 10 pontos, deverá ser entregue, IMPRETERIVELMENTE, no dia 23/09/2017 as 10h30m, no mesmo dia da prova escrita. No dia da prova, na carteira do aluno ficará apenas a caneta azul ou preta, transparente. O restante dos materiais ficará na frente da sala. Observação IMPORTANTE: a prova escrita terá duração de 75 minutos, seguida do intervalo, e as 10:30h seguirá a aula expositiva, até horário habitual. Fico às ordens! Abração.